Deliberação n.º 1288/2006, de 22 de Setembro de 2006

Deliberaçáo n.o 1288/2006

Ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 17.o dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo despacho n.o 31/ME/89, de 8 de Março, com as alteraçóes constantes do Despacho Normativo n.o 2/2001, de 11 de Dezembro de 2000, publicado no nos artigos 8.o e 17.o, o senado, através da Secçáo de Ensino Universitário, em reuniáo do dia 23 de Março de 2006, decidiu o constante no articulado que se segue:

  1. o

    Adequaçáo

    Decorrente das normas constantes do Decreto-Lei n.o 42/2005, de 22 de Fevereiro, o curso de mestrado em Aquacultura e Pescas criado pela deliberaçáo do senado SU-17/2003, de 21 de Maio, é substituído pelo curso de mestrado em Aquacultura e Pescas, nas seguintes áreas de especializaçáo:

    Aquacultura;

    Pescas.

  2. o

    Objectivos do curso

    Os principais objectivos deste mestrado sáo:

    Conferir aos alunos conhecimentos adequados para a análise e compreensáo da avaliaçáo, gestáo, exploraçáo sustentável e conservaçáo dos recursos vivos;

    Conferir aos alunos conhecimentos adequados para a produçáo de espécies em diferentes regimes de produçáo aquícola;

    Formar profissionais de aquacultura e de pescas;

    Fornecer competências que permitam a aprendizagem ao longo da vida de um modo fundamentalmente auto-orientado ou autónomo;

    Criar as competências durante este 2.o ciclo que possibilitem evoluir para uma especializaçáo ao nível do 3.o ciclo;

    Formar profissionais capazes de comunicar o seu conhecimento a públicos especialistas e náo especialistas;

    Possibilitar a mobilidade de alunos e de docentes no âmbito do International Masters in Aquaculture and Fisheries, permitindo aos alunos beneficiar das competências e perícias dos parceiros do consórcio de sete universidades europeias (Ghent University, Bélgica, Wage-ningen University, Holanda, University College Cork, Irlanda, University of Warmia & Mazury, Polónia, University of Bergen, Noruega, e Norwegian University of Science and Technology, Noruega.

  3. o

    Organizaçáo e duraçáo do curso

    1 - O curso de mestrado em Aquacultura e Pescas, ministrado pela Universidade do Algarve, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se pelo sistema de unidades ECTS - European Credit Transfer System e compreende uma parte curricular inicial com duraçáo de dois semestres e meio e uma parte final com duraçáo de um semestre e meio, destinada à preparaçáo e apresentaçáo de uma dissertaçáo original.

    2 - O mestrado em Aquacultura e Pescas terá 120 ECTS, dos quais 100 obrigatórios e 20 opcionais, sendo distribuídos por dois anos, divididos em semestres.

    3 - O mestrado em Aquacultura e Pescas possibilita percursos alternativos com áreas de especializaçáo em Aquacultura ou Pescas, desde que acumulem, no mínimo, 65 créditos nas respectivas áreas científicas da especializaçáo. Existem assim dois percursos:

    3.1 - Mestrado em Aquacultura e Pescas, área de especializaçáo Aquacultura, caso acumulum um mínimo de 64 créditos na área científica de Aquacultura (20 créditos obrigatórios e 45 créditos de tese), 35 créditos obrigatórios em outras áreas científicas e 20 créditos optativos.

    3.2 - Mestrado em Aquacultura e Pescas, área de especializaçáo Pescas, caso acumulum um mínimo de 65 créditos na área científica de Pescas (20 créditos obrigatórios e 45 créditos de tese), 35 créditos obrigatórios em outras áreas científicas e 20 créditos optativos.

  4. o

    Estrutura curricular e plano de estudos

    A estrutura curricular e o plano de estudos do curso sáo os constantes do formulário em anexo a esta deliberaçáo, que foram elaborados nos termos do despacho n.o 10 543/2005, de 11 de Maio, da Direcçáo-Geral do Ensino Superior.

  5. o

    Coordenaçáo

    1 - O curso de mestrado em Aquacultura e Pescas é coordenado por uma comissáo coordenadora, constituída por quatro professores a designar pelo conselho científico da Faculdade de Ciências do Mar e do Ambiente, um dos quais presidirá na qualidade de director de curso.

    2 - Tanto o professor-coordenador como os restantes elementos da comissáo coordenadora sáo nomeados por despacho reitoral, por períodos renováveis de dois anos, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências do Mar e do Ambiente.

  6. o

    Competências da comissáo coordenadora

    Compete à comissáo coordenadora:

    1. Seleccionar os candidatos de acordo com o artigo 8.o desta deliberaçáo; b) Acompanhar o percurso de cada mestrando, aconselhando a escolha das opçóes;c) Coordenar o processo de atribuiçáo de temas de dissertaçáo; d) Propor ao conselho científico a composiçáo dos júris para apreciaçáo das dissertaçóes, ouvidos os respectivos orientadores.

  7. o

    Habilitaçóes de acesso

    1 - Os candidatos ao curso de mestrado em Aquacultura e Pescas teráo que ser titulares de uma licenciatura em Biologia ou áreas afins.

    2 - Em casos devidamente justificados, o conselho científico da Faculdade de Ciências do Mar e do Ambiente, sob proposta da comissáo coordenadora do mestrado, poderá admitir candidaturas de detentores...

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