Deliberação n.º 1202/2006, de 13 de Setembro de 2006

Deliberaçáo n.o 1202/2006

Ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 17.o dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo despacho n.o 31/ME/89, de 8 de Março, com as alteraçóes constantes do Despacho Normativo n.o 2/2001, de 11 de Dezembro de 2000, publicado no Universitário, em reuniáo do dia 16 de Março de 2006, decidiu o constante no articulado que se segue:

  1. o

    Criaçáo de curso

    A Universidade do Algarve, através da Faculdade de Ciências do Mar e do Ambiente, ministra o curso de licenciatura em Ciências do Ambiente, conferindo o grau de licenciado, decorrente das normas estipuladas pelo Decreto-Lei n.o 42/2005, de 22 de Fevereiro.

  2. o

    Objectivos

    A licenciatura em Ciências do Ambiente visa formar indivíduos capazes de identificar, divulgar, educar e promover, de um ponto de vista sistémico, temáticas na área das Ciências do Ambiente. Enten-

    de-se por Ciências do Ambiente o conjunto de conhecimentos que permitem:

    Compreender as interacçóes entre biosfera, hidrosfera, geosfera e atmosfera;

    Compreender a evoluçáo dos ecossistemas em várias escalas espaço-temporais;

    Compreender a relaçáo entre as actividades humanas e o ambiente.

  3. o

    Organizaçáo e duraçáo do curso

    1 - O curso de licenciatura em Ciências do Ambiente, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se pelo sistema de créditos (ECTS) - European Credit Transfer System.

    2 - O curso terá 180 ECTS, dos quais 155 obrigatórios e 25 opcionais, sendo distribuídos por três anos, divididos em semestres.

    3 - A licenciatura em Ciências do Ambiente possibilita percursos alternativos nos seguintes ramos:

    3.1 - Licenciatura em Ciências do Ambiente, ramo de Biologia/Bioquímica, caso acumulem pelo menos 20 créditos, nessa área científica, através da realizaçáo de unidades curriculares opcionais;

    3.2 - Licenciatura em Ciências do Ambiente, ramo de Ciências do Mar, caso acumulem 20 créditos, nessa área científica, através da realizaçáo de unidades curriculares opcionais.

  4. o

    Estrutura curricular e plano de estudos

    A estrutura curricular e o plano de estudos do curso sáo os constantes do formulário e respectivos anexos a esta deliberaçáo que foram elaborados nos termos do despacho n.o 10 543/2005, de 11 de Maio, da Direcçáo-Geral do Ensino Superior.

  5. o

    Classificaçáo final

    1 - A classificaçáo final do curso é atribuída nos termos dos artigos 16.o e 17.o do Decreto-Lei n.o 42/2005, de 22 de Fevereiro.

    2 - A classificaçáo final será calculada através da média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando-se como unidade a fracçáo náo inferior a cinco décimas), das classificaçóes das unidades curriculares em que o aluno realizou os créditos necessários à conclusáo do curso nos termos constantes desta deliberaçáo e seus anexos.

    3 - Os coeficientes de ponderaçáo seráo fixados pelo conselho científico da Faculdade de Ciências do Mar e do Ambiente.

  6. o

    Entrada em funcionamento

    A presente deliberaçáo aplicar-se-á a partir do ano lectivo de 2006-2007.

    7 de Agosto de 2006. - A Directora, Julieta Mateus.

    ANEXO N.o 1

    Formulário

    1 - Estabelecimento de ensino - Universidade do Algarve. 2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Facu-dade de Ciências do Mar e do Ambiente (FCMA).

    3 - Curso - Ciências do Ambiente. 4 - Grau ou diploma - licenciatura (1.o ciclo). 5 - Área científica predominante do curso - Ciências do Ambiente.

    6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtençáo do grau ou diploma - 180.

    7 - Duraçáo normal do curso - três anos (seis semestres). 8 - Opçóes, ramos ou outras formas de organizaçáo de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):

    1) Licenciatura em Ciências do Ambiente, caso os 25 créditos sejam distribuídos por várias áreas científicas;

    2) Licenciatura em Ciências do Ambiente, ramo de Biologia/Bioquímica se pelo menos 20 dos 25 créditos opcionais forem na área de Biologia/Bioquímica;

    3) Licenciatura em Ciências do Ambiente, ramo de Ciências do Mar, se pelo menos 20 dos 25 créditos opcionais forem na área das Ciências do Mar.

    9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtençáo do grau ou diploma:Licenciatura em Ciências do Ambiente

    QUADRO N.o 1

    Créditos

    Obrigatórios Optativos

    Área científica Sigla

    Área científica Sigla

    Créditos

    Obrigatórios Optativos

    Ciências do Ambiente ..............

    CA

    46

    25

    Informática ...................... I 5

    Humanidades/Línguas Estrangeiras . . . HL 5 Serviços Pessoais/Turismo e Lazer .... TL 5 Informaçáo e Jornalismo ............ IJ 5

    História/Arqueologia ............... H 5

    Total ........... 155 (1)25

    (1) Indicar o número de créditos das áreas científicas optativas necessário para a obtençáo do grau ou diploma.

    Biologia e Bioquímica ..............

    BB

    20

    25

    Ciências da Terra .................

    CT

    39

    25

    Matemática ......................

    Estatística ........................

    EST

    5

    25

    M

    6

    25

    Química .........................

    Q

    10

    25

    Física ............................

    F

    5

    25

    Direito ..........................

    Ciências do Mar ..................

    D

    5

    25

    Ramo de Ciências do Mar

    QUADRO N.o 3

    CM

    5

    25

    Ciências Sociais e do Comportamento

    CS

    4

    25

    Engenharia do Ambiente ...........

    EA

    5

    25

    Economia ........................

    EC

    Desenvolvimento Pessoal ...........

    DP

    5

    25

    Créditos

    Obrigatórios Optativos

    25

    Humanidades/Línguas Estrangeiras . . .

    HL

    25

    Informática ......................

    I

    25

    Área científica Sigla

    Serviços Pessoais/Turismo e Lazer ....

    TL

    Informaçáo e Jornalismo ............

    IJ

    25

    25

    Ciências da Terra .................

    História/Arqueologia ...............

    H

    25

    Ciências do Ambiente ..............

    CA

    46

    5

    (1)25

    (1) Indicar o número de créditos das áreas científicas optativas necessário para a obtençáo do grau ou diploma.

    Total ...........

    155

    Biologia e Bioquímica ..............

    BB

    20

    5

    CT

    39

    5

    Estatística ........................

    EST

    5

    5

    Matemática ......................

    M

    6

    5

    Química .........................

    Q

    Física ............................

    F

    5

    5

    Ciências do Mar ..................

    CM

    5

    (1)20

    Ramo de Biologia/Bioquímica

    QUADRO N.o 2

    10

    5

    Direito ..........................

    D

    Engenharia do Ambiente ...........

    EA

    5

    5

    5

    5

    Desenvolvimento Pessoal ...........

    DP

    5

    5

    Ciências Sociais e do Comportamento

    CS

    4

    5

    Área científica Sigla

    Créditos

    Obrigatórios Optativos

    Informática ......................

    I

    5

    Economia ........................

    EC

    5

    Humanidades/Línguas Estrangeiras . . .

    Serviços Pessoais/Turismo e Lazer ....

    TL

    5

    HL

    5

    Ciências do Ambiente ..............

    CA

    46

    5

    História/Arqueologia ...............

    H

    5

    Informaçáo e Jornalismo ............

    IJ

    5

    Biologia e Bioquímica ..............

    BB

    (1)25

    (1) Indicar o número de créditos das áreas científicas optativas necessário para a obtençáo do grau ou diploma.

    10 - Observaçóes - as disciplinas de opçáo deveráo ser escolhidas por cada aluno e podem ser seleccionadas de entre quaisquer disciplinas disponíveis na Faculdade, Universidade ou outras universidades. A única restriçáo a impor será a de que as disciplinas escolhidas deveráo pertencer às áreas científicas genéricas explicitadas como...

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