Resolução n.º 152/2005, de 28 de Setembro de 2005

Resolução do Conselho de Ministros n.º 152/2005 Considerando que, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 265/79, de 1 de Agosto, a Direcção-Geral dos Serviços Prisionais tem como atribuição 'fornecer aos reclusos, às horas regulamentares, refeições convenientemente preparadas e apresentadas de acordo com as normas de dietética e da higiene moderna no que à quantidade e qualidade das mesmas se refere, tendo em consideração a idade e a natureza do trabalho realizado pelos reclusos, a estação do ano e o clima' e que, nos termos do artigo 25.º do mesmo decreto-lei, essa alimentação vem sendo garantida por entidades particulares, na sequência de adjudicações realizadas no competente concurso público internacional, por despacho de 17 de Dezembro de 2004 do Primeiro-Ministro, que autorizou a correspondente despesa e a celebração dos subsequentescontratos; Considerando que, embora na generalidade dos casos não se tenha verificado qualquer situação que se considere susceptível de implicar a não renovação dos contratos, se verifica que relativamente a outros casos não é possível renovar os contratos, quer por falta da anuência dos adjudicatários, quer por se tornar necessário alterar substancialmente elementos essenciais do contrato, em termos incompatíveis com o princípio da estabilidade, nos termos do n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, quer por o contrato ter atingido o número de renovações máximo; Considerando que nos casos em que não é possível renovar os contratos, se verifica a necessidade de efectuar a abertura do competente procedimento, com vista à contratação do serviço de fornecimento de refeições confeccionadas aos estabelecimentos prisionais para o ano de 2006: Assim: Ao abrigo das disposições constantes dos n.os 1 do artigo 17.º, 7 do artigo 22.º, 1, alínea a), do artigo 78.º, 1 do artigo 79.º e 1 do artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, e do despacho conjunto n.º 1019/99, de 12 de Outubro, e nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 - Autorizar a renovação, pelo período de um ano, com início em 1 de Janeiro e termo em 31 de Dezembro de 2006, dos contratos relativos aos estabelecimentos prisionais indicados na tabela I, a qual faz parte integrante da presente resolução e é publicada em anexo, celebrados na sequência do concurso público internacional n.º 1/2005, adjudicado por despacho de 17 de Dezembro de 2004 do Primeiro-Ministro, nos...

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