Resolução n.º 289/79, de 27 de Setembro de 1979

Resolução n.º 289/79 O Conselho de Ministros, reunido em 12 de Setembro de 1979, deliberou: 1 - Autorizar, nos termos do artigo 25.º do Tratado entre a República Federal da Alemanha e a República de Portugal Relativo à Extradição e Assistência Judiciária em Matéria Penal, de 8 de Abril de 1965, o trânsito por território português do súbdito alemão Werner Keimel, em curso de extradição do Brasil para a República Federal da Alemanha, a fim de ser sujeito a procedimento criminal sob a acusação da prática de crimes de estupro e violação, em concurso material.

2 - Cometer à guarda da Polícia Judiciária o extraditado, durante toda a sua permanência em...

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