Resolução n.º 129/2000(2ªSérie), de 13 de Setembro de 2000

Resolução n.º 129/2000 (2.' série). - A direcção da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores solicitou ao Governo, através dos Ministros da Justiça e do Trabalho e da Solidariedade, autorização para a aquisição, a título oneroso, de um imóvel situado na cidade de Lisboa com vista a nele corporizar parte dos activos financeiros da instituição.

Tal operação obteve prévia aprovação do conselho geral da referida Caixa de Previdência.

Considerando que o activo líquido da Caixa cresceu, em média, cerca de 20,43% nos últimos três anos; Considerando que a conjuntura económico-financeira aconselha redobrado cuidado e atenção na diversificação dos activos financeiros da Caixa, na formação das reservas matemáticas de garantia actuarial e na selecção dos elementos patrimoniais em que aquelas se corporizam; Considerando que o parque imobiliário actualmente detido pela Caixa revela um acentuado coeficiente de vetustez e uma taxa de rentabilidade fortemente degradada, mercê quer da antiguidade dos arrendamentos quer do seu fim de utilização para habitação; Considerando que o imóvel que a supradita Caixa de Previdência pretende adquirir se destinará a imediato arrendamento não habitacional, o que originará uma taxa de rentabilidade equilibrada e com estabilidade temporal do arrendamento, no mínimo, de 10 anos; Considerando que se encontram reunidas as condições exigidas pelas disposições legais em vigor: Assim, nos termos das alíneas d) e g) do artigo 199.º, da alínea g) do n.º 1 do artigo 200.º e da alínea d) do...

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