Resolução do Conselho de Ministros n.º 62/2021

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/62/2021/05/19/p/dre
Data de publicação19 Maio 2021
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Resolução do Conselho de Ministros n.º 62/2021

Sumário: Designa o fiscal único da Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares da Justiça.

A Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares da Justiça (CAAJ), criada pela Lei n.º 77/2013, de 21 de novembro, na sua redação atual, é responsável pelo acompanhamento, fiscalização e disciplina dos auxiliares da justiça.

Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 1.º da referida lei, um dos órgãos da CAAJ é o fiscal único, sendo este designado, nos termos do artigo 18.º, por resolução do conselho de ministros, por um período de três anos, não renovável, de entre pessoas com reconhecida idoneidade, independência e experiência em matéria de fiscalização de entidades públicas. O mandato do atual fiscal único termina no dia 12 de maio de 2021, tornando-se, pois, necessário proceder à designação de um novo fiscal único.

Assim:

Nos termos do n.º 1 do artigo 18.º da Lei n.º 77/2013, de 21 de novembro, na sua redação atual, e da alínea e) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Designar fiscal único da Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares da Justiça a sociedade de revisores oficiais de contas APPM - Ana Calado Pinto, Pedro de Campos Machado, Ilídio César Ferreira & Associados, SROC, Lda., inscrita na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas (OROC) sob o n.º 223 e na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) sob o n.º 20161517, com o número de pessoa coletiva 508625777, e sede profissional na Rua de António Quadros, 9, letra G, escritório 7, 1600-875 Lisboa, representada por Ana Isabel Calado da Silva Pinto, revisora oficial de contas, inscrita na OROC com o n.º 1103 e na CMVM com o n.º 20160415, cuja reconhecida idoneidade, independência e experiência em matéria de fiscalização de entidades públicas é evidenciada na nota curricular em anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.

2 - Determinar que a remuneração do fiscal único corresponde a metade do vencimento mensal previsto para um titular de cargo de direção superior de 1.º grau da Administração Pública, acrescida do IVA à taxa legal em vigor, pago 12 vezes por ano.

3 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 13 de maio de 2021. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

ANEXO

(a que se refere o n.º 1)

Nota curricular

Nome: Ana Isabel Calado da Silva Pinto.

Data de nascimento: 12 de abril de 1972.

Habilitações literárias: Licenciada...

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