Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-A/2021

Data de publicação28 Abril 2021
ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/45-A/2021/04/28/p/dre
SectionSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-A/2021

Sumário: Autoriza o reescalonamento dos encargos plurianuais da despesa relativa ao Plano de Renovação da Frota da Transtejo, S. A.

Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 11/2019, de 18 de janeiro, foi autorizada a despesa relativa ao Plano de Renovação da Frota da Transtejo, S. A., doravante designado por Plano, até ao montante global de (euro) 57 000 000,00 referentes à aquisição de 10 navios, e de até (euro) 32 946 000,00 referentes à respetiva manutenção no período de 2020 a 2035, valores aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor.

A referida resolução determinou que o investimento resultante da execução da componente aquisição do Plano seria financiado pelo Fundo Ambiental até ao montante de (euro) 40 130 000,00, por fundos europeus no âmbito do Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos (POSEUR) num montante mínimo de (euro) 14 920 000,00, e por receitas decorrentes da alienação da frota da Transtejo a substituir no montante de (euro) 1 950 000,00.

Em fevereiro de 2020, foi lançado o concurso público internacional para o fornecimento de 10 navios que culminou com a adjudicação dos mesmos em outubro do mesmo ano.

Foi, igualmente, formalizada ao POSEUR a candidatura do «Projeto de Renovação da Frota TRANSTEJO - Transportes Tejo, S. A.», no âmbito do Aviso-Concurso POSEUR-07-2020-02, que mereceu aprovação por deliberação de 30 de outubro de 2020, da Comissão Diretiva do Programa Operacional.

Dada a maturidade de desenvolvimento do Plano e a otimização da aprovação da candidatura ao POSEUR, é possível reprogramar a despesa já autorizada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 11/2019, de 18 de janeiro, a que acrescerá o investimento a realizar na construção, aquisição e manutenção dos postos de carregamento dos navios e das infraestruturas onde serão instalados, isto é, pontões, equipamento fundamental para assegurar a operacionalização do serviço público de transporte de passageiros prestado pela Transtejo, S. A., sem aumento de encargos.

Acresce que a modificação de circunstâncias, decorrente das evoluções tecnológicas, e alongamento dos prazos em virtude de todas as vicissitudes que marcaram o ano de 2020 e o início de 2021, justificam a alteração dos prazos iniciais de realização de despesa, que ocorrerão a partir de 2021, mantendo-se, no entanto, o prazo final de execução do projeto.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º...

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