Resolução do Conselho de Ministros n.º 44/2021

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/44/2021/04/16/p/dre
Data de publicação16 Abril 2021
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Resolução do Conselho de Ministros n.º 44/2021

Sumário: Procede à reprogramação dos encargos do contrato para conceção e construção do Pavilhão de Portugal no âmbito da Expo 2020 Dubai.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 3/2019, de 9 de janeiro, autorizou a Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., a realizar a despesa relativa à conceção e construção do Pavilhão de Portugal na Expo 2020 Dubai.

Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 61/2020, de 12 de agosto, os encargos plurianuais autorizados pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 3/2019, de 9 de janeiro, foram reprogramados.

Durante a execução da empreitada surgiram diversos imprevistos motivados pela pandemia da doença COVID-19, que impossibilitaram o cumprimento dos prazos previstos no contrato de empreitada, designadamente pelo fecho das fronteiras terrestres e aéreas, que afetou gravemente a mobilidade dos trabalhadores, bem como o fornecimento de materiais.

Nesse sentido, a Organização da Expo 2020 Dubai determinou a prorrogação da conclusão dos pavilhões dos países participantes até ao dia 20 de abril de 2021, estando prevista a conclusão da obra do Pavilhão de Portugal e a obtenção do respetivo Building Completion Certificate no novo prazo estabelecido pela organização, tornando-se imprescindível proceder à reprogramação dos encargos financeiros, prevendo a realização de despesa no ano de 2021.

Por outro lado, revela-se ainda necessário proceder à autorização de despesa adicional, refletindo a revisão de preços e a necessidade de contratação de trabalhos complementares, num montante de 0,4 % do valor inicial, sem, contudo, modificar os valores globais de despesa orçamentados para a participação portuguesa na Expo Dubai 2020, revistos pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 61/2020, de 12 de agosto.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Alterar os n.os 1 e 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 3/2019, de 9 de janeiro, na sua redação atual, que passam a ter a seguinte redação:

«1 - Autorizar a Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP, E. P. E.), a realizar a despesa...

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