Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2021

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/37/2021/04/06/p/dre
Data de publicação06 Abril 2021
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2021

Sumário: Aprova a Estratégia Nacional Anticorrupção 2020-2024.

O XXII Governo Constitucional inscreveu no seu programa, entre os objetivos prioritários, o combate à corrupção e à fraude, ciente de que estes fenómenos minam a confiança dos cidadãos nas suas instituições, fragilizam a economia pelo aumento dos custos de contexto, debilitam as finanças do Estado, provocam a erosão dos alicerces do Estado social e acentuam as desigualdades.

O combate à corrupção é essencial ao reforço da qualidade da democracia e à plena realização do Estado de Direito, assegurando uma efetiva igualdade de oportunidades, promovendo maior justiça social, favorecendo o crescimento económico, robustecendo as finanças públicas e aumentando o nível de confiança dos cidadãos nas instituições democráticas.

Muitas foram as medidas tomadas ao longo dos últimos 30 anos, nos planos legislativo, organizativo e gestionário para prevenir e reprimir a corrupção e a fraude.

Desde logo, Portugal subscreveu e integrou na sua ordem jurídica os instrumentos internacionais em matéria de prevenção e repressão da corrupção e do branqueamento de capitais produzidos no seio das organizações internacionais de que faz parte.

Encontra-se igualmente em vigor, desde 1994, legislação específica que permite a realização de ações de prevenção relativamente a crimes de corrupção, peculato, participação económica em negócio, fraudes e infrações económico-financeiras com dimensão transnacional, internacional ou praticadas de forma organizada.

A criação, em 1997, do Núcleo de Assessoria Técnica da Procuradoria-Geral da República visou essencialmente dar resposta às específicas necessidades de apoio à investigação deste tipo de criminalidade.

O Ministério Público está também, desde 1998, dotado de unidades vocacionadas para a direção da investigação deste tipo de criminalidade (Departamento Central de Investigação e Ação Penal e secções de departamentos de investigação e ação penal). A Polícia Judiciária, o órgão de polícia criminal com competência reservada para a sua investigação, incorpora na sua estrutura orgânica uma unidade nacional especializada.

Por outro lado, nota-se que, em 2002, Portugal esteve na primeira linha na instituição do regime de perda alargada de bens relativamente às infrações económico-financeiras e instituiu ainda um regime especial de quebra de segredo por parte das competentes autoridades judiciárias e órgãos de polícia criminal na investigação de crimes de corrupção e criminalidade conexa, favorecendo o acesso à informação bancária e financeira.

No mesmo ano obteve consagração legal o registo de voz e imagem sem o consentimento do visado no âmbito da investigação desses crimes.

Em 2008, foi criado o Conselho de Prevenção da Corrupção com a missão desenvolver atividades no domínio da prevenção da corrupção e infrações conexas.

Porém, a constatação de que só uma visão de longo prazo, congregadora de esforços e geradora de dinâmicas ao nível dos diferentes poderes do Estado, das distintas áreas de governação e dos setores privado e social terá capacidade para enfrentar coerente e consistentemente este fenómeno, determinou a necessidade de conceção de uma Estratégia Nacional Anticorrupção (Estratégia).

Assumindo a dimensão preventiva como crucial, a Estratégia identifica prioridades e prevê um conjunto de ações, articuladas e integradas, tendentes a permitir ao Estado agir a montante do fenómeno - formando cidadãos probos e cientes dos seus direitos, melhorando a capacidade de resposta da Administração e os mecanismos de transparência na ação pública, ativando mecanismos de identificação precoce de riscos de fraude e corrupção, prevenindo a gestação de contextos geradores de práticas corruptivas -, assim reduzindo o espaço de necessidade de reação penal, entendida como última ratio.

Às medidas direcionadas para o aumento da transparência e da responsabilização nas dimensões política, administrativa e no setor privado, e para a melhoria da qualidade da informação, a Estratégia adita, na perspetiva da melhoria da resposta global aos fenómenos corruptivos, a componente da investigação criminal, visando melhorar as condições para que as investigações se realizem em tempo razoável e garantir a efetividade da punição.

Aprovada na generalidade uma primeira versão da Estratégia, o documento foi submetido a consulta pública até 20 de outubro de 2020, da qual resultaram importantes contributos de cidadãos em nome individual, de associações cívicas, de ordens profissionais, de associações sindicais e empresariais, de magistrados e de advogados. A Estratégia esteve também no centro de debates e conferências.

Consolidado o documento, importa aprovar a sua versão final e concretizar as medidas nele previstas, nomeadamente com a apresentação à Assembleia da República das correspondentes propostas legislativas.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar a Estratégia Nacional Anticorrupção 2020-2024, constante do anexo à presente resolução e que dela faz parte integrante.

2 - Estabelecer que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 18 de março de 2021. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

ANEXO

(a que se refere o n.º 1)

Estratégia Nacional Anticorrupção 2020-2024

Introdução

O programa do XXII Governo Constitucional inscreve entre os seus objetivos fundamentais o combate ao fenómeno da corrupção, tornando a ação do Estado mais transparente e justa, promovendo a igualdade de tratamento entre os cidadãos e fomentando o crescimento económico.

O combate à corrupção é essencial para o reforço da qualidade da democracia e para a plena realização do Estado de Direito e deve ser realizado de forma holística e ponderada.

Considera-se fundamental, para uma boa estratégia de combate à corrupção, atuar a montante do fenómeno, prevenindo a existência de contextos geradores de práticas corruptivas.

Elegendo a prevenção como vetor essencial ao enfrentamento deste fenómeno, o Governo comprometeu-se, designadamente, a instituir um relatório nacional anticorrupção, a avaliar a permeabilidade das leis aos riscos de fraude, a diminuir as obscuridades legais e a carga burocrática, a obrigar as entidades administrativas a aderir a um código de conduta ou a adotar códigos de conduta próprios, a dotar algumas entidades administrativas de um departamento de controlo interno que assegure a transparência e imparcialidade dos procedimentos e decisões, a melhorar os processos de contratação pública, e a obrigar as médias e grandes empresas a disporem de planos de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas.

A realização dos objetivos e a satisfação dos compromissos assumidos pelo Governo, no seu programa, pressupõem uma atividade de conceção, planeamento e execução que requer a participação de diferentes entidades e profissionais, em mobilização de diversos saberes teóricos e práticos.

Neste contexto, considerou-se necessário criar, na dependência direta da Ministra da Justiça, um grupo de trabalho para a definição de uma estratégia anticorrupção nacional, global e integrada, que compreendesse os momentos da prevenção, da deteção e da repressão do fenómeno corruptivo.

Tal grupo de trabalho, dirigido por uma académica e integrando magistrados, investigadores da Polícia Judiciária (PJ), representantes do Conselho de Prevenção da Corrupção (CPC), o inspetor-geral dos Serviços de Justiça e técnicos do Ministério da Justiça (do Gabinete Ministerial e da Direção-Geral de Política de Justiça), foi criado por despacho dos membros do Governo das áreas das finanças e da justiça, de 21 de fevereiro de 2020, tendo apresentado o resultado da sua atividade em 17 de julho de 2020.

No processo de elaboração da estratégia, foram ouvidos representantes da Ordem dos Advogados, da Ordem dos Notários, da Ordem dos Solicitadores e Agentes de Execução, da Associação Transparência e Integridade, do Fórum Penal e do Observatório de Economia e Gestão da Fraude.

Alguns dos contributos prestados durante estas audições foram integrados no documento final da estratégia apresentado à Ministra da Justiça pelo grupo de trabalho.

A partir do documento apresentado pelo grupo de trabalho, foi elaborada, pelo Ministério da Justiça, a versão inicial da Estratégia Nacional Anticorrupção 2020-2024 (Estratégia), a qual foi aprovada em Conselho de Ministros, no dia 3 de setembro de 2020.

Seguiu-se um período de consulta pública que terminou no dia 20 de outubro de 2020.

O cuidado em abrir o debate a vários especialistas, associações profissionais e público em geral teve por base a ideia de que os níveis de corrupção só podem descer se se atuar ao nível da prevenção, deteção e repressão destes comportamentos, envolvendo e comprometendo toda a sociedade, através das suas instituições, organizações públicas e privadas e cidadãos.

Findo o prazo estabelecido para a entrega de contributos, foi possível verificar, numa verdadeira demonstração de preocupação e comprometimento cívicos - que, por si só, justificou plenamente a opção de submeter o documento a escrutínio público -, a participação interessada, ponderada e dedicada de diversos cidadãos e organizações, concretizada através da plataforma ConsultaLEX, da imprensa ou diretamente junto do Ministério da Justiça.

Foram submetidas reflexões e contributos por associações e grupos de magistrados e advogados, por associações cívicas, empresariais e ordens profissionais, destacando-se a Ordem dos Psicólogos Portugueses, a Ordem dos Advogados, a Associação Transparência e Integridade, a Associação Sindical dos Juízes Portugueses, o Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, a Confederação Empresarial de Portugal (CIP), a Associação Empresarial de Portugal (AEP) e a Delegação Nacional Portuguesa da Câmara de Comércio Internacional, e ainda por académicos, magistrados, jornalistas e cidadãos em nome individual.

Sumário...

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