Resolução do Conselho de Ministros n.º 28/2021

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/28/2021/03/22/p/dre
Data de publicação22 Março 2021
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Resolução do Conselho de Ministros n.º 28/2021

Sumário: Aprova o Projeto de Promoção da Cogestão em Áreas Protegidas de Âmbito Nacional.

Em alinhamento com a Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade 2030, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/2018, de 7 de maio, e na sequência do previsto na Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, que estabelece o quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, foi aprovado, pelo Decreto-Lei n.º 116/2019, de 21 de agosto, o modelo de cogestão das áreas protegidas que concretiza o princípio de participação dos órgãos municipais na respetiva gestão.

Neste sentido, o Programa do XXII Governo Constitucional assumiu ser fundamental promover a cogestão das áreas protegidas, com a expressa intervenção dos municípios, envolvendo também as autarquias, as instituições de ensino superior e outras entidades locais empenhadas na promoção, sensibilização e comunicação dos valores naturais territoriais presentes.

Atualmente, no território continental de Portugal, a Rede Nacional de Áreas Protegidas integra 48 áreas protegidas, das quais 32 são de âmbito nacional, que contemplam um parque nacional, 13 parques naturais, nove reservas naturais, duas paisagens protegidas e sete monumentos naturais.

Estando em causa territórios com especificidades próprias em termos de valores e recursos naturais, alguns deles territórios do interior do nosso país, que contribuem para uma maior biodiversidade, para promover localmente a economia e o desenvolvimento social, nomeadamente pela fixação de populações, considera-se necessário apoiar a dinamização deste novo modelo de gestão, participativa e colaborativa, entre as entidades que estão presentes no terreno, reforçando a intervenção dos municípios cujos territórios integram as áreas protegidas de âmbito nacional.

Desta forma, o Projeto de Promoção da Cogestão em Áreas Protegidas de Âmbito Nacional pretende dinamizar e catalisar a adoção, o desenvolvimento e a execução do modelo de cogestão, com vista a criar uma dinâmica partilhada de valorização de cada uma destas áreas protegidas, tendo por base a sua sustentabilidade nas dimensões política, social, económica, ecológica, territorial e cultural, dotando para o efeito cada uma das 32 áreas protegidas de âmbito nacional de financiamento que permita um apoio técnico e operacional, dedicado à implementação das atividades consideradas prioritárias no âmbito da promoção da cogestão.

A conceção do projeto teve em atenção os diferentes estados de maturação que a adoção do modelo de cogestão apresenta nas diferentes áreas protegidas, pelo que o apoio poderá ser disponibilizado à medida que se efetive a adesão ao modelo de cogestão pelos municípios.

No caso dos sete monumentos naturais, e tendo em conta a sua especificidade, a sua menor dimensão e também a integração de três deles em parques naturais, o apoio a disponibilizar revestirá forma distinta da das restantes 25 áreas protegidas de âmbito nacional.

Considerando ainda o caráter inovador do projeto...

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