Resolução do Conselho de Ministros n.º 4-A/2021

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/4-A/2021/01/15/p/dre
Data de publicação15 Janeiro 2021
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Resolução do Conselho de Ministros n.º 4-A/2021

Sumário: Alarga o Programa APOIAR, estabelece um programa de apoio ao setor cultural e medidas de apoio ao setor social e solidário.

Atendendo ao agravamento da situação epidemiológica causada pelo novo coronavírus SARS-CoV-2, e na sequência da declaração do estado de emergência, pelo Presidente da República, a 6 de novembro de 2020, que levou à adoção de novas medidas e restrições com vista à prevenção e resposta à pandemia da doença COVID-19, foi criado o .Sistema de Incentivos à Liquidez, designado Programa APOIAR, cujo regulamento foi aprovado pela Portaria n.º 271-A/2020, de 24 de novembro.

Após uma primeira fase de apoios destinados, sobretudo, à manutenção dos postos de trabalho, este novo instrumento de apoio à tesouraria veio mitigar os impactos negativos causados pela pandemia sobre a faturação das empresas, ao longo dos primeiros três trimestres de 2020, apoiando a fundo perdido os seus custos de funcionamento. Estes apoios são particularmente importantes para as empresas de menor dimensão e que atuam nos setores mais dependentes do mercado interno e do turismo ou naqueles mais afetados pelas medidas de confinamento, como sejam a restauração e as atividades culturais.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 114/2020, de 30 de dezembro, veio determinar um alargamento do Programa APOIAR aos empresários em nome individual sem contabilidade organizada com trabalhadores a cargo, bem como às empresas com mais de 250 trabalhadores cujo volume anual de faturação não exceda os 50 milhões de euros, as quais são responsáveis por milhares de postos de trabalho que urge preservar.

Em face das novas restrições motivadas pelo agravamento da situação epidemiológica, que determinaram a suspensão ou o encerramento de determinados tipos de atividades, instalações e estabelecimentos, ao abrigo do estado de emergência, torna-se premente reforçar os apoios à liquidez das empresas, melhorando as suas condições para fazer face aos compromissos de curto prazo e contribuindo para a sua subsistência durante e após o surto pandémico.

Atendendo ao cenário atual de confinamento obrigatório alargado, importa reavaliar as necessidades concretas dos setores e ajustar a resposta por forma a garantir que as medidas em vigor são as mais adequadas e proporcionais à respetiva resolução.

Assim, a medida APOIAR.PT, que apenas contemplava as perdas de faturação registadas nos três primeiros trimestres, passa a abranger todo o ano de 2020...

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