Resolução do Conselho de Ministros n.º 124-A/2020

Data de publicação31 Dezembro 2020
ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/124-A/2020/12/31/p/dre
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Resolução do Conselho de Ministros n.º 124-A/2020

Sumário: Autoriza o reescalonamento dos encargos plurianuais relativos à aquisição de serviços de vigilância e segurança do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.

Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 138/2019, de 16 de agosto, foram autorizados os serviços e organismos do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social a realizar a despesa relativa à aquisição de serviços de vigilância e segurança por um período de 24 meses, para os anos de 2019 a 2021, e a assumir os respetivos encargos plurianuais.

Terminado o procedimento aquisitivo, foi interposta ação de contencioso pré-contratual, com efeito suspensivo da execução do contrato.

Para assegurar a continuidade da prestação destes serviços essenciais foram celebrados/desenvolvidos outros procedimentos aquisitivos, importando agora reajustar a anterior autorização concedida, para satisfação daquela necessidade e para manter a sua continuidade.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º e do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Determinar que o n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 138/2019, de 16 de agosto, passa a ter a seguinte redação:

«1 - Autorizar as entidades referidas no anexo à presente resolução, que dela faz parte integrante, a realizar a despesa relativa à aquisição de serviços de vigilância e segurança, através de concurso público com anúncio no Jornal Oficial da União Europeia, e a assumir os encargos plurianuais daí decorrentes, até ao montante global de (euro) 21 916 682,36, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.»

2 - Determinar que o anexo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 138/2019, de 16 de agosto, passa a ter a redação constante do anexo à presente resolução e que dela faz parte integrante.

3 - Delegar com faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área do trabalho, solidariedade e segurança social, a competência para a prática de todos os atos subsequentes a...

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