Resolução do Conselho de Ministros n.º 118/2020

Data de publicação30 Dezembro 2020
ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/118/2020/12/30/p/dre
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Resolução do Conselho de Ministros n.º 118/2020

Sumário: Aprova atribuição de indemnizações compensatórias no âmbito do passe 4_18@escola.tp, do passe sub23@superior.tp e do passe Social +.

O Orçamento do Estado para 2020, aprovado pela Lei n.º 2/2020, de 31 de março, na sua redação atual, contempla dotações para indemnizações compensatórias a atribuir a empresas que prestam serviço público, designadamente de transporte de passageiros, cuja distribuição se torna necessário definir de acordo com o disposto no artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho, na sua redação atual, com as devidas adaptações temporais.

Por sua vez, o Decreto-Lei n.º 14-C/2020, de 7 de abril, na sua redação atual, veio estabelecer a definição de procedimentos de atribuição de financiamento e compensações aos operadores de transportes essenciais, no âmbito da pandemia COVID-19, tendo determinado o pagamento aos operadores de transporte das compensações relativas à venda dos passes 4_18@escola.tp, sub23@superior.tp e Social + no terceiro e quarto trimestre de 2020, com base no histórico de compensações dos meses homólogos de 2019.

Deste modo, para fazer face ao impacto negativo na liquidez das empresas que operam serviços de transporte público de passageiros decorrente da situação epidemiológica que motivou a declaração do estado de emergência e possibilitar a manutenção da prestação dos serviços essenciais de transporte, importa proceder ao pagamento das indemnizações compensatórias no âmbito do passe 4_18@escola.tp, do passe sub23@superior.tp e do passe Social +.

Nesse sentido, a referida distribuição tem em conta os regimes legais relativos à prestação de serviço público de transporte de passageiros referente ao 2.º semestre de 2020.

Assim:

Nos termos do artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho, na sua redação atual, do Decreto-Lei n.º 14-C/2020, de 7 de abril, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar a realização da despesa referente à compensação financeira do 2.º semestre de 2020, a atribuir aos operadores de transportes, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 186/2008, de 19 de setembro, que procede à criação do «passe 4_18@escola.tp», sendo o montante a atribuir calculado com base no histórico de compensações dos meses homólogos de 2019, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 14-C/2020, de 7 de abril, na sua redação atual.

2 - Estabelecer que a compensação a que se refere o...

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