Resolução do Conselho de Ministros n.º 89/2020

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/89/2020/10/23/p/dre
Data de publicação23 Outubro 2020
SectionSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Resolução do Conselho de Ministros n.º 89/2020

Sumário: Aprova o Programa «Saber-Fazer».

As técnicas e os artefactos que resultam das artes tradicionais estão profundamente enraizados nos costumes diários e no ambiente doméstico, mas em muitos casos têm vindo a desaparecer do nosso quotidiano. Apesar disso, tendencialmente não apenas se mantém como está a ressurgir o interesse por estes produtos, pelo seu caráter autêntico e pela sua dimensão expressiva identitária, o que desencadeia o interesse pelas suas técnicas de produção, que voltam a ser utilizadas, por vezes reinventadas, adaptadas ou aprimoradas e criam um espaço de dinamismo cultural, de qualificação destas atividades e também de crescimento da atividade económica, do emprego e da inclusão social. As mudanças a que assistimos no presente demonstram que é útil e oportuno procurar na tradição um mecanismo de inovação e de transformação da cultura, enquanto fonte de reinvenção e de renovação, bem como de geração de novas oportunidades - seja de desenvolvimento de projetos de negócio, seja de atividades inclusivas no âmbito do chamado mercado social de emprego.

Existe em todo o país uma vasta variedade de práticas artesanais que manifestam a identidade heterogénea do território, constituindo-se como uma autêntica rede viva do Saber-Fazer. Trata-se de um conhecimento concreto que resiste em pequenas unidades de produção distribuídas pelo País. O setor das artes e ofícios é, desde há muito, apoiado e promovido pelas políticas públicas e, no contexto presente, faz sentido reforçar e inovar nesse apoio, potenciando o desenvolvimento de diferentes segmentos e expressões.

A produção artesanal tradicional apresenta também uma relação equilibrada com o meio ambiente, pela escala humana da sua produção, pela sua profunda integração no território e pela envolvência cultural, sendo de destacar o seu papel na discussão global sobre sustentabilidade, comércio, consumo, bem-estar e funcionamento das economias locais e circulares.

Os produtos e serviços oferecidos pelo artesão e pela manufatura devem deixar de ser entendidos como um arcaico modelo de negócios e passar a fazer parte das novas cadeias de valor, das rotinas quotidianas e dos hábitos de consumo dos nossos dias.

O desenvolvimento deste setor tem a capacidade de criar novas vertentes de incentivo à fixação no território, viabilizando lógicas sustentáveis de independência financeira, especialmente importantes no interior e noutras zonas despovoadas do País, bem como em contextos de desfavorecimento nas zonas urbanas. Estas transformações estruturais ao nível da produção e do consumo exemplificam o impacto cultural, económico e social que o setor pode assumir na sociedade.

A atividade artesanal distingue-se pelo seu estatuto independente, a sua natureza de produção irrepetível e o seu relacionamento social de confiança com o lugar de origem, refletido, por exemplo, no uso de técnicas locais e de materiais autóctones. Trata-se também de uma atividade que pode ser constituída, quando não a tempo parcial ou em complemento de rendimentos, em unidades coletivas ou em negócios orientados por capitais próprios, onde o envolvimento pessoal na gestão é elevado, pois a continuidade e o sucesso do negócio têm implicações diretas na economia local e familiar. Tais características são ainda sublinhadas pelo facto de o principal património deste setor ser imaterial - o conhecimento, a aptidão e a experiência - e, portanto, aplicável noutros fins. Assim, é um modelo económico versátil e capaz de se adaptar. O potencial de reinvenção, a capacidade de gerar confiança e autoestima nos praticantes e a promoção do interesse pela cultura e pelo património são fatores potenciadores do sucesso destes negócios e do seu impacto social.

Neste âmbito, a atividade artesanal pode também ganhar relevância enquanto ferramenta de comunicação e promoção de regiões de Portugal e de práticas sustentáveis que revertem para o território e para as comunidades locais. Estas práticas passam, por exemplo, pela descoberta responsável da paisagem, pela criação de rotas e percursos e pelo investimento na divulgação.

Neste contexto, a presente resolução aprova o Programa «Saber-Fazer», que contém a estratégia nacional para as artes e ofícios tradicionais para os anos de 2021-2024 e estabelece as medidas para a salvaguarda, o reconhecimento e o desenvolvimento sustentável da produção artesanal, assentes em três eixos principais: transversalidade, territorialidade e tecnologia. Com estas medidas visa-se, para além de reforçar a preservação de matérias-primas e práticas ancestrais e a memória cultural e artesanal do País, estimular a combinação de novas informações e conhecimentos antigos.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar o Programa «Saber-Fazer», doravante designado por Programa, constante do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante, que contém a estratégia nacional para as artes e ofícios tradicionais para os anos de 2021-2024 e estabelece as medidas para a salvaguarda, o reconhecimento e o desenvolvimento sustentável da produção artesanal.

2 - Determinar que as competências relativas à coordenação, promoção e monitorização da implementação do Programa sejam atribuídas a uma associação, a criar, tendo como associados públicos o Estado, através do membro do Governo responsável pela área da cultura, o Instituto do Turismo de Portugal, I. P., o IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P., o Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., e o Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I. P.

3 - Definir que compete, designadamente, à associação a que se refere número anterior:

a) Coordenar as atividades subjacentes às medidas constantes do Programa;

b) Articular e mediar, no quadro da implementação...

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