Resolução do Conselho de Ministros n.º 88/2020
ELI | https://data.dre.pt/eli/resolconsmin/88/2020/10/14/p/dre |
Data de publicação | 14 Outubro 2020 |
Section | Serie I |
Órgão | Presidência do Conselho de Ministros |
Resolução do Conselho de Ministros n.º 88/2020
Sumário: Define orientações e recomendações relativas à organização e funcionamento dos serviços públicos de atendimento aos cidadãos e empresas no âmbito da pandemia da doença COVID-19.
A situação epidemiológica que se verifica em Portugal em resultado da pandemia da doença COVID-19 tem levado à adoção, desde março, de várias medidas de prevenção, contenção e mitigação da pandemia. Neste sentido, ao longo dos últimos meses, essas medidas têm vindo a ser ajustadas tendo em consideração a evolução dos respetivos níveis e riscos de propagação.
Tendo esta situação um conjunto de consequências diretas e significativas também no funcionamento e atendimento dos serviços públicos, foi necessário definir orientações sobre estas matérias, que foram sendo adaptadas ao evoluir da pandemia.
Em conformidade, foi aprovado o Despacho n.º 3301-C/2020, de 15 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52-B, de 15 de março de 2020, e, posteriormente, o Despacho n.º 5545-C/2020, de 13 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 95, de 15 de maio de 2020.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 70-A/2020, de 11 de setembro, na sua redação atual, que declarou a situação de contingência até 14 de outubro, mantém, no artigo 19.º do regime que lhe é anexo, o atendimento presencial nos serviços públicos preferencialmente por marcação, mas também que o atendimento prioritário possa ser realizado sem marcação prévia, como já vinha sucedendo desde a Resolução do Conselho de Ministros n.º 63-A/2020, de 14 de agosto, em situação de contingência e alerta.
O referido regime também manteve a aplicação aos serviços públicos das regras de higiene e de atendimento prioritário definidas nos seus artigos 8.º e 11.º
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Determinar que o atendimento ao público observa as seguintes regras e procedimentos gerais:
a) O atendimento com fim meramente informativo deve ser prestado preferencialmente por via eletrónica e telefónica;
b) O atendimento presencial ao público, com fins não informativos é efetuado preferencialmente com marcação prévia;
c) A marcação prévia para atendimento presencial nos serviços públicos é efetuada através do portal ePortugal.gov.pt, ou dos portais e sítios na Internet da Administração Pública e das linhas de contacto criadas para apoiar telefonicamente a utilização dos serviços públicos;
d) Sem prejuízo do atendimento presencial previamente agendado nos serviços, o atendimento prioritário, previsto no Decreto-Lei n.º 58/2016, de 29 de agosto, é realizado...
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