Resolução do Conselho de Ministros n.º 38-A/2020
Data de publicação | 18 Maio 2020 |
ELI | https://data.dre.pt/eli/resolconsmin/38-A/2020/05/18/p/dre |
Seção | Serie I |
Órgão | Presidência do Conselho de Ministros |
Resolução do Conselho de Ministros n.º 38-A/2020
Sumário: Autoriza a Força Aérea a realizar despesa com a aquisição de sistemas aéreos não tripulados para vigilância aérea no âmbito do Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais.
Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 157-A/2017, de 27 de outubro, o Governo adotou um conjunto de medidas que configuram uma reforma sistémica na prevenção e combate aos incêndios rurais nos termos propostos pela Comissão Técnica Independente, criada pela Assembleia da República, tendo determinado «confiar à Força Aérea o comando e gestão centralizados dos meios aéreos de combate a incêndios florestais por meios próprios do Estado ou outros que sejam sazonalmente necessários».
Ainda que a edificação de uma capacidade própria e permanente de meios aéreos do Estado vise, num primeiro momento, o combate aos incêndios rurais, o dispositivo base proposto pelo grupo para o acompanhamento da implementação da reforma do modelo de comando e gestão centralizados dos meios aéreos, nomeado ao abrigo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 139/2018, de 23 de outubro, tem como ambição, num horizonte temporal alargado, edificar uma capacidade que permita otimizar a resposta a todas as missões de emergência, de proteção civil e outras missões do Estado.
Estando estas missões relacionadas com a segurança, a proteção e o socorro das populações e dos seus bens, e ainda com a salvaguarda do meio ambiente, que pela sua natureza assumem as mais diversas formas e requerem diferentes níveis de empenhamento, considera-se que o Estado deve dispor em permanência de meios e recursos próprios, em número suficiente e com as valências necessárias para desempenharem, a qualquer momento, de forma eficaz, aquelas missões.
Face à complexidade crescente que os incêndios rurais vêm assumindo, torna-se imperioso adaptar e redimensionar os dispositivos anteriormente adotados. Tal capacidade deve ser constituída também por sistemas de aeronaves não tripuladas (UAS), especialmente vocacionadas para a vigilância, observação e coordenação aéreas.
A situação atual, relacionada com a pandemia do vírus SARS-COV-2, causador da doença COVID-19, e as consequências daí resultantes, nomeadamente a eventual menor disponibilidade de recursos humanos, evidencia uma necessidade acrescida de meios complementares que confiram eficácia para as ações inseridas nas fases de prevenção, supressão e socorro, estabelecidas no quadro de gestão integrada de fogos rurais, bem...
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