Resolução do Conselho de Ministros n.º 38-B/2020

Data de publicação19 Maio 2020
ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/38-B/2020/05/19/p/dre
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Resolução do Conselho de Ministros n.º 38-B/2020

Sumário: Estabelece uma medida excecional e temporária de aquisição de espaço para a difusão de ações de publicidade institucional do Estado, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.

A Organização Mundial de Saúde qualificou, no passado dia 11 de março de 2020, a emergência de saúde pública ocasionada pela doença COVID-19 como uma pandemia internacional, constituindo uma calamidade pública. A situação tem evoluído muito rapidamente em todo o mundo e, em particular, na União Europeia.

Face à rápida evolução da pandemia da doença COVID-19, o Presidente da República decretou, através do Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de março, o estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública. O Governo, por sua vez, regulamentou a aplicação da declaração do estado de emergência, através do Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março, consagrando medidas robustas com vista a prevenir a doença, conter a pandemia, salvar vidas e assegurar que as cadeias de abastecimento fundamentais de bens e serviços essenciais continuam a ser asseguradas.

A presente pandemia aumentou significativamente as necessidades do Estado em fazer campanhas de publicidade institucional, designadamente sobre as medidas higiénicas e de confinamento que os cidadãos tiveram de tomar. Essa necessidade prolongar-se-á durante este ano, não só para as medidas diretas de prevenção da pandemia mas também, e sobretudo, para a retoma da atividade económica e cultural, bem como para endereçar problemas sociais que poderão agudizar-se face à crise económica e sanitária causada pela pandemia da doença COVID-19.

As referidas campanhas de publicidade institucional devem ser feitas maioritariamente através dos órgãos de comunicação social. Com efeito, se já nas circunstâncias normais da vida em sociedade os órgãos de comunicação social desempenham um papel insubstituível, prestando informação, formando e entretendo os cidadãos e escrutinando os poderes públicos, na atual situação de pandemia, o seu papel assume ainda maior relevância, no esclarecimento e prevenção da doença, no combate à desinformação e na oferta de entretenimento e cultura aos cidadãos confinados em casa.

Deste modo, o Estado decidiu alocar uma verba de 15 milhões de euros na aquisição antecipada de espaço para difusão de publicidade institucional através dos serviços de programas de televisão e de rádio e nas publicações periódicas, dos quais 75 % se destinarão aos órgãos de comunicação de âmbito nacional e 25 % aos órgãos de âmbito regional e local, nos termos do disposto na Lei n.º 95/2015, de 17 de agosto, na sua redação atual, que estabelece as regras por que se rege a publicidade...

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