Resolução do Conselho de Ministros n.º 172/2019

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/172/2019/10/02/p/dre
Data de publicação02 Outubro 2019
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Resolução do Conselho de Ministros n.º 172/2019

Sumário: Autoriza a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., a realizar a despesa decorrente do rastreio oncológico do cancro da mama.

O XXI Governo Constitucional estabelece como prioridade promover a saúde através de uma nova ambição para a saúde pública, reforçando a vigilância epidemiológica, a promoção da saúde, a prevenção primária e a prevenção secundária.

As doenças oncológicas são a segunda principal causa de morte em Portugal, sendo a luta contra o cancro uma das prioridades inscritas no Plano Nacional de Saúde.

O cancro da mama é o segundo mais comum a nível mundial e de longe o mais frequente na mulher, demonstrando uma taxa de incidência de progressivo aumento também a nível internacional, reflexo das alterações ao estilo de vida e dos padrões de reprodução.

A Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. (ARSLVT, I. P.), tendo por missão cumprir e fazer cumprir o Plano Nacional de Saúde na sua área de intervenção e desenvolver e fomentar atividades no âmbito da saúde pública, de modo a garantir a proteção e promoção da saúde das populações, pretende dar continuidade ao Programa de Rastreio do Cancro da Mama na Região de Lisboa e Vale do Tejo, objeto de Acordo de Cooperação por si celebrado com a Liga Portuguesa contra o Cancro.

Considerando o interesse público subjacente a este programa e que os encargos orçamentais decorrentes da execução do rastreio do cancro da mama se estimam em (euro) 4.200.000,00 (quatro milhões e duzentos mil euros), a repartir pelos anos económicos de 2020, 2021 e 2022, havendo encargo orçamental em mais de um ano económico, é necessária autorização prévia conferida em resolução do Conselho de Ministros.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, do n.º 2 do artigo 45.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. (ARSLVT, I. P.), a efetuar despesa e proceder à repartição dos encargos decorrentes do rastreio oncológico do cancro da mama até ao montante de (euro) 4.200.000,00...

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