Resolução do Conselho de Ministros n.º 170/2019
Data de publicação | 01 Outubro 2019 |
ELI | https://data.dre.pt/eli/resolconsmin/170/2019/10/01/p/dre |
Seção | Serie I |
Órgão | Presidência do Conselho de Ministros |
Resolução do Conselho de Ministros n.º 170/2019
Sumário: Autoriza a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., a efetuar despesa e proceder à repartição dos encargos decorrentes do Programa Nacional de Controlo da Diabetes.
O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como prioridade promover a saúde através de uma nova ambição para a saúde pública, reforçando a sua promoção, a prevenção primária e a prevenção secundária.
A diabetes é uma doença crónica prevalente, com elevada incidência nos seus principais subtipos 1 e 2, que, apesar dos múltiplos investimentos ao nível do diagnóstico precoce e dos avanços terapêuticos farmacológicos, continua a comportar elevados custos económicos, sociais e humanos.
É preocupação da área governativa da saúde contribuir para a prevenção e controlo da doença através, designadamente, de colaboração com a sociedade civil e no âmbito do Programa Nacional para o Controlo da Diabetes, que prevê a aposta na prevenção e tratamento atempado das complicações da diabetes, proporcionando a todas as pessoas o acesso aos melhores cuidados de saúde, meios de diagnóstico, tratamento e reabilitação.
A Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. (ARSLVT, I. P.), tem por missão garantir à população da sua área geográfica de intervenção o acesso à prestação de cuidados de saúde, adequando os recursos disponíveis às necessidades, e fazer cumprir políticas e programas de saúde, de modo a garantir a proteção, a promoção e obtenção de ganhos em saúde das suas populações.
No âmbito da prossecução desta sua missão, importa dar continuidade ao Programa Nacional para o Controlo da Diabetes, mediante a prestação de cuidados de saúde a utentes no âmbito da diabetologia, como princípio de promoção da saúde pública.
Assim, no seguimento da Resolução de Conselho de Ministros n.º 84-K/2016, de 30 de dezembro, que autorizou a ARSLVT, I. P., a realizar a despesa inerente à celebração de um acordo de cooperação com a Associação Protetora dos Diabéticos de Portugal (APDP), com o objeto de prestação de cuidados de saúde na área de diabetologia, para os anos de 2017 a 2019, importa agora autorizar a ARSLVT, I. P., a realizar a despesa referente aos exercícios de 2019 a 2023.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, na sua...
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