Resolução do Conselho de Ministros n.º 170/2019

Data de publicação01 Outubro 2019
ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/170/2019/10/01/p/dre
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Resolução do Conselho de Ministros n.º 170/2019

Sumário: Autoriza a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., a efetuar despesa e proceder à repartição dos encargos decorrentes do Programa Nacional de Controlo da Diabetes.

O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como prioridade promover a saúde através de uma nova ambição para a saúde pública, reforçando a sua promoção, a prevenção primária e a prevenção secundária.

A diabetes é uma doença crónica prevalente, com elevada incidência nos seus principais subtipos 1 e 2, que, apesar dos múltiplos investimentos ao nível do diagnóstico precoce e dos avanços terapêuticos farmacológicos, continua a comportar elevados custos económicos, sociais e humanos.

É preocupação da área governativa da saúde contribuir para a prevenção e controlo da doença através, designadamente, de colaboração com a sociedade civil e no âmbito do Programa Nacional para o Controlo da Diabetes, que prevê a aposta na prevenção e tratamento atempado das complicações da diabetes, proporcionando a todas as pessoas o acesso aos melhores cuidados de saúde, meios de diagnóstico, tratamento e reabilitação.

A Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. (ARSLVT, I. P.), tem por missão garantir à população da sua área geográfica de intervenção o acesso à prestação de cuidados de saúde, adequando os recursos disponíveis às necessidades, e fazer cumprir políticas e programas de saúde, de modo a garantir a proteção, a promoção e obtenção de ganhos em saúde das suas populações.

No âmbito da prossecução desta sua missão, importa dar continuidade ao Programa Nacional para o Controlo da Diabetes, mediante a prestação de cuidados de saúde a utentes no âmbito da diabetologia, como princípio de promoção da saúde pública.

Assim, no seguimento da Resolução de Conselho de Ministros n.º 84-K/2016, de 30 de dezembro, que autorizou a ARSLVT, I. P., a realizar a despesa inerente à celebração de um acordo de cooperação com a Associação Protetora dos Diabéticos de Portugal (APDP), com o objeto de prestação de cuidados de saúde na área de diabetologia, para os anos de 2017 a 2019, importa agora autorizar a ARSLVT, I. P., a realizar a despesa referente aos exercícios de 2019 a 2023.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, na sua...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT