Resolução do Conselho de Ministros n.º 137/2019
Data de publicação | 14 Agosto 2019 |
ELI | https://data.dre.pt/eli/resolconsmin/137/2019/08/14/p/dre |
Seção | Serie I |
Órgão | Presidência do Conselho de Ministros |
Resolução do Conselho de Ministros n.º 137/2019
Sumário: Autoriza vários organismos da área da justiça a realizarem despesa relativa à aquisição de serviços de impressão, envelopagem, expedição, distribuição e tratamento de correio.
A Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, através da respetiva Unidade Ministerial de Compras, pretende proceder à contratualização centralizada de serviços de impressão, envelopagem, expedição, distribuição e tratamento de correio, para a Direção-Geral da Administração da Justiça, Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., Polícia Judiciária (PJ), Instituto de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P., e Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P. A contratualização centralizada destes serviços contribuirá para o desenvolvimento de uma Justiça ágil, transparente, humana e próxima do cidadão, otimizando o trabalho dos recursos humanos do Ministério da Justiça e reduzindo os custos das operações em causa.
Considerando que o contrato de aquisição de serviços a celebrar terá um valor estimado de (euro) 15 897 492,00, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, e que abrangerá os anos de 2019 a 2022, torna-se necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do contrato a celebrar, nos anos económicos mencionados.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º, do n.º 1 do artigo 36.º e do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Autorizar as entidades adjudicantes do Ministério da Justiça referidas no anexo à presente resolução, que desta faz parte integrante, a realizarem a despesa decorrente da aquisição centralizada de serviços de impressão, envelopagem, expedição, distribuição e tratamento de correio nos anos de 2019 a 2022, no montante global máximo de (euro) 15 897 492,00, ao qual acresce o valor do IVA à taxa legal em vigor.
2 - Estabelecer que a repartição de encargos orçamentais decorrentes da execução dos contratos referidos no número...
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