Resolução do Conselho de Ministros n.º 133/2019

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/133/2019/08/09/p/dre
Data de publicação09 Agosto 2019
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Resolução do Conselho de Ministros n.º 133/2019

Sumário: Autoriza a Universidade de Coimbra a realizar a despesa com a aquisição de equipamentos de tomografia por emissão de positrões.

A Rede Nacional de Imagiologia Funcional Cerebral é uma rede científica cuja infraestrutura central está localizada nas instalações do Instituto de Ciências Nucleares Aplicadas à Saúde, que é uma unidade orgânica de Investigação da Universidade de Coimbra. Esta rede, também conhecida pelo acrónimo BIN, do inglês Brain Imaging Network, é financiada no âmbito do Roteiro Nacional de Infraestruturas de Investigação, criado pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P.

No âmbito deste projeto, e para dar cabal resposta às necessidades atuais no campo da investigação em imagiologia cerebral, verifica-se a necessidade de aquisição de equipamentos de tomografia por emissão de positrões (PET), com sistema de tomografia computorizada, e de um sistema de informação associado.

Estas aquisições permitirão combinar as imagens de ressonância magnética e PET com a recolha e tratamento dos dados gerados para fins de investigação básica e clínica, cumprindo-se o objetivo de reforçar a componente imagiológica PET desta infraestrutura em termos técnicos e clínicos de alto nível.

Acresce que entre a Universidade de Coimbra e o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra foi celebrado um protocolo para a partilha de recursos físicos ou materiais em investigação clínica e diagnóstico avançado no âmbito da medicina nuclear, o qual permite designadamente que o conhecimento obtido no âmbito do projeto BIN seja aplicado na prática clínica.

Para estes efeitos, é necessário autorizar a Universidade de Coimbra, promotora do projeto, a realizar a despesa inerente à celebração do contrato de aquisição dos equipamentos referidos, para o Instituto de Ciências Nucleares Aplicadas à Saúde da Universidade de Coimbra e para o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, dos artigos 36.º e 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar a Universidade de Coimbra a realizar a despesa correspondente à celebração do contrato de aquisição de dois equipamentos de tomografia por emissão de positrões, com sistema de tomografia computorizada...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT