Resolução do Conselho de Ministros n.º 126/2019

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/126/2019/08/01/p/dre
Data de publicação01 Agosto 2019
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Resolução do Conselho de Ministros n.º 126/2019

Sumário: Autoriza o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P., a realizar despesa com o Projeto Habitacional de Almada Poente.

A primeira missão da Nova Geração de Políticas de Habitação (NGPH), aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 50-A/2018, de 2 de maio, é garantir o direito, constitucionalmente consagrado, a uma habitação adequada a todas as pessoas. A referida resolução definiu ainda como principais metas quantitativas a médio prazo o aumento progressivo do parque habitacional público, para dar resposta às necessidades de habitação nacionais, e a redução da percentagem de sobrecarga das despesas com habitação no regime de arrendamento. Para alcançar estas metas, é prioritário aumentar a oferta pública de habitação, particularmente de habitação para arrendamento acessível, a preços comportáveis pelo orçamento das famílias.

Visando uma efetiva concretização desses objetivos, e atentas as atribuições do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I. P.), em matéria de gestão de programas nos domínios da habitação e da reabilitação urbana e de gestão de património habitacional, a NGPH confere ao IHRU, I. P., especiais responsabilidades no âmbito dos instrumentos definidos para a sua implementação.

Neste contexto, o IHRU, I. P., desenvolveu, em articulação com a Câmara Municipal de Almada, o Projeto Habitacional de Almada Poente. Este projeto, em conjunto com as soluções a desenvolver por essa Câmara Municipal e a apoiar no âmbito do 1.º Direito - Programa de Apoio ao Acesso à Habitação, visa dar resposta à dificuldade de acesso à habitação, que, embora seja hoje um problema em todo o território nacional, reveste-se de particular acuidade na Área Metropolitana de Lisboa.

O projeto incide num conjunto de terrenos no concelho de Almada, da propriedade do IHRU, I. P., com uma capacidade construtiva que se estima possibilitar a edificação de cerca de 3500 habitações, que permitirão alojar mais de 9000 pessoas, complementadas com áreas destinadas a comércio, serviços e estacionamentos.

A célere mobilização dos referidos terrenos para a promoção de oferta habitacional para arrendamento acessível contribuirá decisivamente para a garantia do acesso à habitação. Esta mobilização deverá ser feita a par da criação de soluções habitacionais para os agregados mais vulneráveis, em particular tendo em conta as graves carências habitacionais que afetam o concelho de Almada.

Dada a sua...

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