Resolução do Conselho de Ministros n.º 106/2019

Coming into Force28 Junho 2019
Data de publicação27 Junho 2019
ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/106/2019/06/27/p/dre
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Resolução do Conselho de Ministros n.º 106/2019

Portugal assumiu o compromisso de atingir a neutralidade carbónica até 2050 e tem estabelecidas metas de redução das emissões nacionais de gases com efeito de estufa entre 45 % e 55 % até 2030, devendo o setor dos transportes contribuir com uma redução de 40 %. Neste contexto, o Governo determinou que também o Estado deverá contribuir para o cumprimento destas metas, promovendo-se a aquisição de veículos de zero emissões para o Parque de Veículos do Estado (PVE), tendo como objetivo atingir em 2030 uma frota descarbonizada.

Assim, foram recentemente determinados os critérios financeiros e ambientais aplicáveis à composição das frotas das entidades utilizadoras do PVE - os serviços que integram a Administração direta e indireta do Estado - , através do Despacho n.º 2293-A/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 47, de 7 de março, publicado ao abrigo do regime jurídico do PVE, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 170/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual.

Considera-se que é também fundamental o contributo do setor empresarial do Estado para o objetivo da descarbonização das frotas.

Assim:

Nos termos do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, na sua redação atual, e das alíneas d) e g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Determinar que as empresas do setor empresarial do Estado podem adquirir ou locar veículos para a sua frota operacional, constituída pelo conjunto de veículos que se destinam a satisfazer as necessidades de transporte, específicas e diferenciadas, diretamente relacionadas com a missão e atividade principal das empresas, que sejam imprescindíveis à atividade da empresa, desde que estejam previstos nos respetivos planos de atividades e orçamento, ou mediante autorização dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e pela respetiva área setorial.

2 - Estabelecer que as empresas do setor empresarial do Estado, na aquisição e na locação de veículos que não integrem a sua frota operacional, destinando-se a satisfazer as necessidades de transporte normais, para uso de representação, pessoal ou relacionadas com atividades de apoio ou suporte das empresas, carecem de autorização do membro do Governo responsável pela área das finanças, após parecer prévio da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.).

3 - Estabelecer que, para efeitos da emissão do parecer a que se refere o número...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT