Resolução do Conselho de Ministros n.º 80/2019

Data de publicação23 Maio 2019
ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/80/2019/05/23/p/dre/pt/html
SectionSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Resolução do Conselho de Ministros n.º 80/2019

Nos termos do artigo 12.º dos estatutos da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), aprovados pelo Decreto-Lei n.º 1/2015, de 6 de janeiro, na sua redação atual, e dos n.os 3 a 8 do artigo 17.º da lei-quadro das entidades reguladoras, aprovada pela Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, na sua redação atual, o conselho de administração da ASF é composto por um presidente e até quatro vogais, designados por resolução do Conselho de Ministros, competindo a sua indicação ao membro do Governo responsável pela área das finanças, de entre pessoas com reconhecida idoneidade, competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções.

A designação dos membros do conselho de administração da ASF é precedida de audição da comissão competente da Assembleia da República, a pedido do Governo, acompanhado do parecer da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP) relativo à adequação do perfil às funções a desempenhar, incluindo o cumprimento das regras de incompatibilidade e impedimento aplicáveis.

Os mandatos dos atuais membros do conselho de administração da ASF, designados pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 35/2012, de 4 de setembro, por um período de cinco anos, cessaram pelo decurso do respetivo prazo, pelo que se mostra necessário proceder à designação de novos membros do conselho de administração.

Nos termos do n.º 3 do artigo 17.º da lei-quadro das entidades reguladoras, as pessoas designadas pela presente resolução foram ouvidas na Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública da Assembleia da República, nos dias 4 e 10 de abril de 2019, após parecer da CReSAP, que se pronunciou favoravelmente relativamente à adequação do perfil das mesmas às funções a desempenhar.

Nos termos do n.º 6 do artigo 17.º da lei-quadro das entidades reguladoras, aprovada pela Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, na sua redação atual, procede-se ao desfasamento do termo dos mandatos dos designados pela presente resolução.

Assim:

Nos termos dos n.os 3 a 8 do artigo 17.º da lei-quadro das entidades reguladoras, aprovada pela Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, na sua redação atual, do n.º 3 do artigo 12.º dos estatutos da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 1/2015, de 6 de janeiro, na sua redação atual, e na alínea e) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

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