Resolução do Conselho de Ministros n.º 75/2019
ELI | https://data.dre.pt/eli/resolconsmin/75/2019/04/30/p/dre/pt/html |
Data de publicação | 30 Abril 2019 |
Seção | Serie I |
Órgão | Presidência do Conselho de Ministros |
Resolução do Conselho de Ministros n.º 75/2019
O Decreto-Lei n.º 240-A/89, de 27 de julho, na sua redação atual, que institui a Fundação de Serralves e aprova os respetivos estatutos, determina que o Estado assegura, anualmente, para as despesas de funcionamento desta fundação e para as despesas de funcionamento e atividades do Museu de Arte Contemporânea, subsídios equivalentes aos fixados para os mesmos fins, no ano 2001, atualizados nos termos do Despacho Normativo n.º 613/94, de 19 de julho.
O Decreto-Lei n.º 18/2006, de 26 de janeiro, que institui a Fundação Casa da Música e aprova os respetivos estatutos, prevê que o Estado, através do Ministério da Cultura, assegure uma contribuição financeira para as despesas de funcionamento da fundação no montante anual de (euro) 10.000.000, montante que pode ser reduzido quando e na medida em que esse valor, acumulado com o das receitas, exceda o montante das despesas previstas no orçamento aprovado.
O Decreto-Lei n.º 391/99, de 30 de setembro, que procedeu à aprovação dos estatutos da Fundação Centro Cultural de Belém, determina que constitui património da Fundação o valor dos subsídios periódicos ou extraordinários que o Estado entenda conceder.
Nos termos do Despacho n.º 2274/2019, da Ministra da Cultura e do Secretário de Estado do Orçamento, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 47, de 7 de março, encontra-se inscrita no Plano de Atividades e no Orçamento do Fundo de Fomento Cultural para 2019 (i) a verba global de (euro) 4.462.000 para a Fundação de Serralves, sendo que (euro) 3.962.000 são destinados a assegurar as suas despesas de funcionamento e com atividades; (ii) (euro) 8.800.000 destinados a assegurar as despesas de funcionamento e com atividades da Fundação da Casa da Música; e (iii) (euro) 7.392.000 destinados a assegurar as despesas de funcionamento e com atividades da Fundação Centro Cultural de Belém.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 240-A/89, de 27 de julho, na sua redação atual, do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 18/2006, de 26 de janeiro, da alínea c) do n.º 2 do artigo 5.º do anexo ao Decreto-Lei n.º 391/99, de 30 de setembro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Autorizar a realização da despesa global de (euro) 20.154.000, nos seguintes termos:
a) (euro) 3.962.000, a transferir para a Fundação de...
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