Resolução do Conselho de Ministros n.º 59/2019

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/59/2019/03/22/p/dre/pt/html
Data de publicação22 Março 2019
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Resolução do Conselho de Ministros n.º 59/2019

O XXI Governo Constitucional assumiu a especial responsabilidade de combater o fenómeno do progressivo afastamento dos cidadãos jovens face à participação política e a outros domínios da vida pública, desenvolvendo instrumentos de participação democrática e de envolvimento de todas as camadas da população nos vários processos políticos.

Nessa conformidade, foi aprovado o Plano Nacional para a Juventude, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 114-A/2018, de 4 de setembro, instrumento que vigorará até ao final de 2021, tendo por missão concretizar a transversalidade das políticas de juventude com vista ao reforço da proteção especial das pessoas jovens, tal como previsto no artigo 70.º da Constituição da República Portuguesa. Com este objetivo, o Plano Nacional para a Juventude prevê, entre as diversas medidas aí contempladas, a realização do Orçamento Participativo Jovem Portugal.

Com a implementação das duas primeiras edições do Orçamento Participativo Jovem Portugal, nas quais foram apresentadas mais de oito centenas de propostas e votaram cerca de 15 mil jovens, o nosso país tornou-se no primeiro, em todo o mundo, a implementar este processo no plano jovem em todo o território nacional.

A experiência advinda destas duas edições, que contou com encontros de participação em todos os distritos e regiões autónomas, com centenas de propostas e a participação de dezenas de milhar de cidadãos jovens nas várias fases do processo, demonstra que o Orçamento Participativo Jovem Portugal constitui um relevante contributo para o aumento da literacia democrática e sobre os processos deliberativos dos cidadãos jovens e para que estes sejam vistos como parte fundamental da sociedade, apoiando o aprofundamento das suas competências de cidadania.

É com base na aludida experiência que a Lei do Orçamento do Estado para 2019, no seu artigo 3.º, contempla a implementação de uma terceira edição do Orçamento Participativo Jovem Portugal, com um orçamento de (euro) 500 000.

A presente edição do Orçamento Participativo Jovem Portugal tem como temas as áreas e domínios-chave do Plano Nacional para a Juventude, cuja definição resulta de um amplo processo de auscultação dos cidadãos jovens, correspondendo, assim, às prioridades por eles mesmos estabelecidas.

Assim:

Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, e da alínea g) do artigo 199.º e da alínea g) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

Aprovar os princípios técnicos, a metodologia e as regras de operacionalização do Orçamento Participativo Jovem Portugal para o ano de 2019, em anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.

Presidência do Conselho de Ministros, 21 de março de 2019. - Pelo Primeiro-Ministro, Augusto Ernesto Santos Silva, Ministro dos Negócios Estrangeiros.

ANEXO

Princípios técnicos, metodologia e regras de operacionalização do Orçamento Participativo Jovem Portugal para o ano de 2019

Artigo 1.º

Objeto

O presente anexo estabelece os princípios técnicos, a metodologia e as regras de operacionalização aplicáveis à edição de 2019 do Orçamento Participativo Jovem Portugal (OPJP).

Artigo 2.º

Objetivos

São objetivos do...

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