Resolução do Conselho de Ministros n.º 46/2019

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/46/2019/02/22/p/dre/pt/html
Data de publicação22 Fevereiro 2019
SectionSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Resolução do Conselho de Ministros n.º 46/2019

O Programa do XXI Governo Constitucional consagra um conjunto de políticas de modernização e digitalização da Administração Pública, promovendo a sua desmaterialização, simplificação e aproximação aos cidadãos, às empresas e à sociedade em geral.

O Portal do Cidadão foi lançado a 16 de março de 2004 e tem sido disso exemplo, enquanto canal de acesso eletrónico privilegiado para acesso à informação e prestação de serviços públicos. O Portal constitui um ponto único para consultar informações ou conteúdos diversos, bem como para aceder a serviços eletrónicos disponibilizados pela Administração Pública central.

Volvidos cerca de 15 anos desde o lançamento inicial do Portal do Cidadão, importa rever de uma forma mais profunda este ponto de acesso à Administração Pública, essencial na vida dos cidadãos e das empresas.

Assim, altera-se em primeiro lugar a designação do Portal, passando a denominar-se ePortugal, tornando claro para os seus utilizadores que nele se encontra disponível informação e serviços destinados a cidadãos e a empresas.

Em segundo lugar, permite-se a adaptação do Portal às necessidades e preferências de cada utilizador, através da personalização da navegação. Assim, potencia-se uma utilização mais intuitiva, célere e direcionada. Paralelamente, o ePortugal passa a agrupar, no mesmo ambiente, um novo universo de serviços e aplicações onde o utilizador pode ter uma visão integrada da sua relação com o Estado. Entre outras funcionalidades, o utilizador pode consultar, na sua área reservada, a sua situação fiscal e de saúde, saber se tem a sua situação regularizada nas finanças e na segurança social, obter eletronicamente senhas de atendimento e fazer o acompanhamento do estado das filas de espera para serviços nas Lojas de Cidadão. Em alternativa, é criada a possibilidade de o utilizador do Portal solicitar à Administração Pública que o contacte. Complementarmente, os utilizadores podem recorrer a um assistente virtual disponível no Portal, no esclarecimento de dúvidas sobre os serviços disponibilizados, bem como na realização de alguns serviços eletrónicos de forma assistida.

Os utilizadores estrangeiros também poderão autenticar-se no ePortugal e aceder a inúmeros serviços, com a adoção do sistema de identificação eletrónica para cidadãos da União Europeia (eIDAS), em cumprimento do Regulamento (UE) N.º 910/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de julho de 2014, relativo à identificação...

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