Resolução do Conselho de Ministros n.º 14/2019

Coming into Force22 Janeiro 2019
ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/14/2019/01/21/p/dre/pt/html
Data de publicação21 Janeiro 2019
SectionSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Resolução do Conselho de Ministros n.º 14/2019

O Plano-Piloto de prevenção de incêndios florestais e de valorização e recuperação de habitats naturais no Parque Nacional Peneda Gerês (PNPG), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 83/2016, de 15 de dezembro, na sequência dos incêndios de 2016, preconizou um conjunto de medidas, atualmente em execução, que se têm revelado as mais adequadas aos objetivos estabelecidos de restauro de habitats naturais percorridos por incêndios e de prevenção estrutural, diminuindo, consideravelmente, o risco de incêndio e a afetação de habitats e espécies. A tal ponto que se justificou a opção de o replicar, com as necessárias adaptações, no ano seguinte, por via da aprovação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 167/2017, de 2 de novembro, em mais duas outras áreas protegidas, também elas atingidas por incêndios - o Parque Natural do Douro Internacional e o Monumento Natural das Portas de Ródão - e, pela primeira vez, estender aquelas medidas a três outras áreas - os Parques Naturais do Tejo Internacional e de Montesinho e a Reserva Natural da Serra da Malcata - por razões preventivas e promovendo as atividades e práticas conducentes a uma boa gestão de espécies e habitats.

Com a experiência adquirida, e perante os resultados até agora obtidos na execução do referido Plano-Piloto de 2016 e dos projetos de restauro, valorização de habitats e espécies e de prevenção estrutural de riscos aprovados em 2017, referentes às cinco áreas anteriormente referidas, justifica-se ampliar este novo modelo de gestão a outras áreas protegidas, criando, assim, uma terceira geração de projetos e dando consistência à pretendida gestão ativa de Parques, Reservas Naturais e Paisagens Protegidas. De sublinhar que, para além de uma matriz comum subjacente, para as intervenções em cada área protegida se conceberam uma ou mais medidas distintivas que possam ser demonstrativas das boas práticas, que é possível ensaiar e replicar noutros territórios.

A estas razões acresce o facto de a Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade 2030 (ENCNB 2030), aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/2018, de 7 de maio, apontar ela própria, para a adoção de uma nova forma de gestão das áreas protegidas - ativa, colaborativa, participativa e de maior proximidade.

Com efeito, o paradigma acolhido na ENCNB 2030, tal como anteriormente no referido Plano-Piloto para o PNPG, assenta no envolvimento dos atores locais como condição essencial para o sucesso da gestão das áreas protegidas. De entre esses atores sobressaem, naturalmente, as autarquias locais e as suas associações, as universidades e politécnicos e, cada vez mais, outras entidades do território.

Com esta formulação, no total, são oito as novas áreas a intervencionar que fazem parte da Rede Nacional de Áreas Protegidas - os Parques Naturais da Serra de São Mamede, das Serras de Aire e Candeeiros, da Arrábida, do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina e da Ria Formosa, a Reserva Natural das Lagoas de Sancha e Santo André e as Paisagens Protegidas da Serra do Açor e da Arriba Fóssil da Costa da Caparica. A maioria destas áreas integra, também, a Rede Natura 2000.

As medidas que constam dos projetos definidos para cada uma destas áreas protegidas foram pensadas e concebidas tendo em conta as suas especificidades ao nível dos habitats naturais, das espécies presentes, do caráter da paisagem e das transformações sociais e económicas que se refletem nos diferentes mosaicos de uso do solo e na forma como têm evoluído.

Esta terceira geração de projetos, elaborados para as oito áreas da Rede Nacional de Áreas Protegidas, partilham a matriz comum da valorização e conservação dos habitats nelas presentes bem como os objetivos de prevenção estrutural contra incêndios e de mobilização de meios e equipamentos para a execução das ações no domínio da prevenção, da vigilância e da recuperação de habitats. A informação das populações, dos proprietários agrícolas, florestais e pastoris e dos visitantes, sobre os comportamentos e práticas a adotar é também uma dimensão presente em quase todos os projetos revelando-se indispensável levar até às pessoas o conhecimento que contribua para que se inverta, esta recente tendência para a expansão dos incêndios rurais. Por outro lado, apresentam, entre eles, uma maior variedade de objetivos e de áreas de intervenção, como é o caso da valorização do património geológico, mas também o desenvolvimento de ações pedagógicas orientadas para as escolas, sensibilizando os professores e as crianças para a prevenção dos incêndios e ensinando-as a avaliar quer o risco, quer as relações dos diversos cobertos vegetais com o seu uso e as comunidades animais que possam suportar. Alguns dos projetos inovam também ao conter medidas que vão permitir criar condições para a valorização da visitação e fruição de algumas áreas protegidas, contribuindo para a sua afirmação como ativos do território a valorizar.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar os projetos de prevenção estrutural contra incêndios, de restauro, conservação e valorização de habitats naturais e de educação ambiental nos Parques Naturais da Serra de São Mamede, das Serras de Aire e Candeeiros, da Arrábida, do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina e da Ria Formosa, na Reserva Natural das Lagoas de Sancha e Santo André e nas Paisagens Protegidas da Serra do Açor e da Arriba Fóssil da Costa da Caparica, que constituem o anexo à presente resolução e dela fazem parte integrante.

2 - Estabelecer que os meios para a coordenação dos projetos são assegurados pelo Fundo Ambiental, ao abrigo do disposto na alínea l) do n.º 1 do artigo 3.º e nos n.os 2 e 4 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto.

3 - Considerar urgentes e de interesse público os procedimentos administrativos necessários para a concretização das medidas previstas nos referidos projetos, de maneira a que se encontrem operacionais em momento anterior à época de maior risco de incêndio de 2019, designadamente as que se traduzem na contratação de equipamentos e meios humanos para reforço do Corpo Nacional de Agentes Florestais, a atuar em cada uma das áreas.

4 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 25 de outubro de 2018. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

ANEXO

(a que se refere o n.º 1)

I - Projeto de prevenção estrutural para recuperação e valorização de habitats naturais e florestais no Parque Natural da Serra de São Mamede

1 - Enquadramento

O Parque Natural da Serra de São Mamede foi criado através do Decreto-Lei n.º 121/89, de 14 de abril, e foi redelimitado através do Decreto Regulamentar n.º 20/2004, de 20 de maio. Detém uma grande diversidade paisagística bem expressa na variedade da sua geologia e do elenco florístico e faunístico presente nos mais importantes relevos alentejanos constituindo o limite sul de distribuição do carvalho negral em formações boscosas e de montado.

Este Parque Natural, com uma área de 56 059 ha e localizado em território pertencente aos municípios de Arronches, Castelo de Vide, Marvão e Portalegre, integra o Sítio de Importância Comunitária de São Mamede (PTCON0007), bem como a Zona de Proteção Especial para Aves Selvagens de Campo Maior (PTZPE0043), no âmbito da Rede Natura 2000.

O Parque Natural da Serra de São Mamede foi percorrido, em cerca de 10 000 ha, pelos grandes incêndios que em 2003 afetaram largamente o território português.

Atendendo, nomeadamente à acumulação de grandes quantidades de combustíveis nesta área protegida, com o presente projeto pretende-se desenvolver uma série de ações que assegurem as condições preventivas necessárias para evitar ou minimizar futuras ocorrências de incêndios florestais, com impactos significativos nos habitats naturais e no património florestal ainda presentes, e que possam conduzir à degradação da paisagem e de valores naturais.

Neste sentido, é objetivo deste projeto a implementação de ações de valorização da regeneração natural de espécies autóctones (sobreiro, azinheira carvalho negral e castanheiro) que surgiram pós incêndio de 2003, em cerca de 550 ha. É igualmente objetivo do mesmo a valorização de 850 ha de habitats (carvalhal, sobreiral, azinhal, castinçal, matagais de medronheiro e galerias ripícolas), a qual contribui para a melhoria do seu estado de conservação, mas também para a criação de um mosaico florestal diversificado e mais resiliente à progressão do incêndio.

Em simultâneo pretende-se que este projeto contribua para informar, sensibilizar, educar e formar os diferentes atores locais do mundo rural, população escolar e os visitantes, nomeadamente com a realização de ações de sensibilização e formação sobre o bom uso do fogo, a avaliação do risco de incêndio e a transmissão de conhecimento sobre o fogo, direcionadas aos agricultores e produtores florestais locais, aliás acolhendo uma medida há muito reconhecida como de elementar importância pelo Centro de Ecologia Aplicada, do Instituto Superior de Agronomia.

O presente projeto será desenvolvido no Parque Natural da Serra de São Mamede, nos municípios anteriormente mencionados, não obstante o âmbito geográfico da sua aplicação poder extravasar os seus limites, desde que, por razões devidamente fundamentadas, os princípios subjacentes ao mesmo, em matéria de recuperação e/ou valorização dos habitats naturais presentes, sejam determinantes.

2 - Medidas específicas

2.1 - Valorização de habitats naturais numa área de cerca de 850 ha

a) Gestão da vegetação arbustiva, redução de densidade e realização de podas;

b) Fomento de bosques de quercíneas autóctones, castanheiros e ripícolas.

2.2 - Recuperação de habitats e espaços florestais (pós incêndio de 2003) numa área de cerca de 550 ha

a) Gestão da vegetação arbustiva, redução de densidade e realização de podas;

b) Fomento de quercíneas e...

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