Resolução do Conselho de Ministros n.º 99/2018

Data de publicação20 Julho 2018
SectionSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Resolução do Conselho de Ministros n.º 99/2018

Nos termos do disposto nos artigos 10.º e 12.º do Decreto-Lei n.º 7/2017, de 9 de janeiro, conjugados com os n.os 2 e 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual, resulta que os membros do conselho diretivo do Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I. P. (ADSE, I. P.), são designados por resolução do Conselho de Ministros, sendo o presidente proposto pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde, para um mandato de três anos, renovável duas vezes por igual período.

Os membros do conselho diretivo foram designados pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 57/2017, de 4 de maio, e 77/2018, de 14 de junho.

Atendendo a que, entretanto, o presidente renunciou ao cargo, torna-se necessário proceder à designação de novo titular, para completar o mandato em curso do atual conselho diretivo, que termina em 16 de março de 2020. A designada integra, desde 17 de março de 2017, o atual conselho diretivo da ADSE, I. P., na qualidade de vogal deste órgão diretivo.

A remuneração dos membros do conselho diretivo deste instituto público de regime especial obedece ao disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/2017, de 4 de maio.

Foi ouvida, nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual, a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, que se pronunciou favoravelmente sobre a designação constante da presente resolução.

Assim:

Nos termos do disposto nos artigos 10.º e 12.º do Decreto-Lei n.º 7/2017, de 9 de janeiro, dos n.os 2 e 3 do artigo 13.º e da alínea c) do n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual e da alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Designar, sob proposta dos Ministros das Finanças e da Saúde, Sofia Maria Lopes Portela para o cargo de presidente do conselho diretivo do Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I. P. (ADSE, I. P.), cuja idoneidade, experiência e competências profissionais para o desempenho do cargo são evidenciadas na respetiva nota curricular, que consta do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.

2 - Estabelecer, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual, que a presente designação é feita pelo período restante do mandato em curso dos membros do mesmo conselho diretivo...

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