Resolução do Conselho de Ministros n.º 154/2018

Coming into Force30 Novembro 2018
SeçãoSerie I
Data de publicação29 Novembro 2018
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Resolução do Conselho de Ministros n.º 154/2018

O XXI Governo Constitucional assumiu o compromisso de defender e fortalecer o Estado Social, promovendo a efetiva inclusão social dos cidadãos e cidadãs, bem como o desenvolvimento de iniciativas locais, regionais e nacionais que valorizem a diversidade e a construção de uma verdadeira sociedade intercultural, orientado pelo princípio constitucional da igualdade e da não discriminação previsto no artigo 13.º da Constituição da República Portuguesa.

As comunidades ciganas estão radicadas em Portugal há mais de quinhentos anos. No entanto, a cidadania foi-lhes recusada até à Constituição de 1822 e ser-se cigano/a foi considerado crime até ao Código Penal de 1852. Apesar da evolução sentida nos últimos anos, continuam a registar-se níveis elevados de discriminação, pobreza e exclusão social de muitas pessoas e famílias ciganas, bem como um forte desconhecimento e desconfiança entre pessoas não ciganas e pessoas ciganas.

Procurando promover a melhoria dos indicadores de bem-estar e de integração das pessoas ciganas, o conhecimento mútuo, a interação positiva e a desconstrução dos estereótipos, foi elaborada, em 2013, a Estratégia Nacional para a Integração das Comunidades Ciganas 2013-2020 (ENICC), aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/2013, de 17 de abril, alinhada com a Comunicação da Comissão Europeia «Um quadro europeu para as estratégias nacionais de integração dos ciganos até 2020», de 5 de abril 2011. A ENICC conferiu o enquadramento necessário ao diálogo entre a Administração Pública, as pessoas ciganas e as organizações da sociedade civil que trabalham para e com estas comunidades.

No entanto, do processo de monitorização da ENICC resultou a necessidade de introdução de alterações, quer na definição da Estratégia, sobretudo relativamente à clarificação e operacionalização das medidas, quer na determinação de áreas prioritárias de intervenção, nomeadamente a igualdade entre mulheres e homens, o conhecimento sobre as pessoas ciganas e a sua participação na implementação da ENICC.

O Governo decidiu, assim, proceder à revisão da ENICC, tendo em vista ajustar os seus objetivos e metas e, consequentemente, potenciar o impacto na melhoria das condições de vida das pessoas e das comunidades envolvidas. Assume-se como prioridades o reforço da escolarização e da integração profissional e a melhoria das condições de habitação das pessoas ciganas em situação de exclusão social, bem como o reconhecimento e o reforço da intervenção em mediação intercultural, a melhoria da informação e do conhecimento e o combate à discriminação contra as pessoas ciganas.

Na mesma linha, pretende-se reforçar a relevância da temática da integração das pessoas ciganas na agenda política e pública, bem como a concertação dos diferentes setores na promoção dessa mesma integração, destacando, em especial, o papel central das políticas locais na integração das populações ciganas mais vulneráveis.

O processo de revisão da ENICC assentou numa auscultação ampla junto de autarquias e de outros serviços públicos locais, e de entidades da sociedade civil, de âmbito nacional e local, com destaque para as associações representativas das comunidades ciganas.

Deste diálogo resultou a necessidade de alargamento da vigência da Estratégia até 2022, permitindo aprofundar a intervenção e introduzir medidas ajustadas à nova ambição.

A ENICC agora revista (ENICC) está alinhada com outras estratégias nacionais, como a Estratégia Nacional para a Igualdade e a Não Discriminação 2018-2030 «Portugal + Igual», designadamente no reconhecimento da especificidade das pessoas ciganas e das suas experiências de discriminação, e permite a concretização de compromissos internacionais, como a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável.

Foram auscultados/as os/as conselheiros/as do Conselho Consultivo para a Integração das Comunidades Ciganas (CONCIG) e os pontos focais da ENICC.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar a revisão da Estratégia Nacional para a Integração das Comunidades Ciganas 2013-2020 (ENICC), prorrogando-a até 2022, nos termos que constam do anexo à presente resolução e que dela faz parte integrante.

2 - Estabelecer que a ENICC assenta nos princípios orientadores da interculturalidade, da não discriminação, da cooperação e participação, da territorialização e da igualdade entre mulheres e homens.

3 - Determinar que os princípios orientadores elencados no número anterior são concretizados através dos seguintes objetivos estratégicos:

a) Melhorar a eficácia na implementação da ENICC e reforçar o conhecimento sobre pessoas ciganas;

b) Promover uma cidadania inclusiva e de não discriminação;

c) Reforçar a intervenção em mediação intercultural;

d) Promover a igualdade entre mulheres e homens nas medidas de integração de pessoas ciganas;

e) Garantir condições efetivas de acesso à educação, sucesso educativo e aprendizagem ao longo da vida de pessoas ciganas;

f) Garantir as condições para uma participação plena e igualitária de pessoas ciganas no mercado de trabalho e na atividade profissional;

g) Garantir as condições para uma efetiva igualdade de acesso a uma habitação adequada por parte de pessoas ciganas;

h) Garantir condições efetivas de ganhos em saúde ao longo dos ciclos de vida de pessoas ciganas.

4 - Estabelecer que, para alcançar os objetivos estratégicos, são definidos objetivos específicos, medidas, indicadores, metas anuais, e entidades responsáveis e envolvidas.

5 - Designar o Alto Comissariado para as Migrações, I. P. (ACM, I. P.), como entidade coordenadora da ENICC, a ser coadjuvada pelo Conselho Consultivo para a Integração das Comunidades Ciganas (CONCIG), que corresponde ao anterior Grupo Consultivo para a Integração das Comunidades Ciganas.

6 - Determinar que o CONCIG é constituído por membros permanentes e por membros não permanentes.

7 - Determinar que são membros permanentes:

a) O/a Alto/a-Comissário/a para as Migrações, que preside;

b) Um/a representante do gabinete do membro do Governo responsável pela área da cidadania e da igualdade;

c) O/a coordenador/a do Observatório das Comunidades Ciganas;

d) Dois/duas representantes de instituições que trabalham com pessoas ciganas, a indicar pelo Alto-Comissário para as Migrações;

e) Oito representantes de associações representativas de pessoas ciganas, eleitos/as pelas associações, nos termos a definir pelo ACM, I. P.;

f) Dois/duas cidadãos/ãs de reconhecido mérito designados/as pelo Alto-Comissário para as Migrações;

g) Dois/duas...

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