Resolução do Conselho de Ministros n.º 42-A/2017
Data de publicação | 23 Março 2017 |
Seção | Serie I |
Órgão | Presidência do Conselho de Ministros |
Resolução do Conselho de Ministros n.º 42-A/2017
O Decreto-Lei n.º 181-A/2014, de 24 de dezembro, determinou que o processo de reprivatização indireta do capital social da Transportes Aéreos Portugueses, S. A. (TAP, S. A.), mediante a reprivatização do capital social da TAP - Transportes Aéreos Portugueses, SGPS, S. A. (TAP - SGPS, S. A.), compreendesse uma venda direta de referência de até 61 % das ações representativas do capital social da TAP - SGPS, S. A., e uma oferta de venda de até 5 % de ações representativas do capital social da TAP - SGPS, S. A., destinada a trabalhadores desta empresa e a trabalhadores de sociedades que com ela estejam em relação de domínio ou de grupo.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 4-A/2015, de 20 de janeiro, definiu o universo dos trabalhadores elegíveis e algumas das condições da oferta a eles dirigida, deferindo para posterior resolução a determinação das restantes condições da oferta.
Tendo em conta já ter sido efetuada a referida venda direta de referência e, posteriormente, acordada a reconfiguração da participação do Estado Português na TAP - SGPS, S. A., a que se refere a Resolução do Conselho de Ministros n.º 30/2016, de 23 de maio, cumpre agora completar o regime jurídico aplicável à oferta aos trabalhadores e determinar o seu lançamento pela PARPÚBLICA - Participações Públicas (SGPS), S. A.
Assim:
Nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 181-A/2014, de 24 de dezembro, e das alíneas c) e g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Determinar que, no âmbito da oferta pública de venda destinada aos trabalhadores da TAP - Transportes Aéreos Portugueses, SGPS, S. A. (TAP - SGPS, S. A.), e das sociedades do Grupo TAP, o lote de ações reservado a trabalhadores tem por objeto 75 000 ações ordinárias nominativas, com o valor nominal de (euro) 10,00 cada, representativas de 5 % do capital social da TAP - SGPS, S. A., a alienar pela PARPÚBLICA - Participações Públicas (SGPS), S. A. (PARPÚBLICA).
2 - Estabelecer o valor unitário das ações integradas no lote mencionado no número anterior, fixando-o em (euro) 10,38, que resulta da aplicação do desconto a que se refere o disposto no n.º 3 do artigo único do anexo II da Resolução do Conselho de Ministros n.º 4-A/2015, de 20 de janeiro.
3 - Determinar que o período da oferta dirigida aos trabalhadores das empresas elencadas na presente resolução é de 20 dias úteis, iniciando-se após a publicação do documento informativo sobre a oferta, elaborado...
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