Resolução do Conselho de Ministros n.º 89/2018

Data de publicação12 Julho 2018
SectionSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Resolução do Conselho de Ministros n.º 89/2018

Nos termos do disposto nos artigos 6.º e 13.º dos Estatutos dos Hospitais, Centros Hospitalares e Institutos Portugueses de Oncologia, E. P. E., constantes do anexo ii ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, conjugados com o artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, na sua redação atual, e com o n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual, resulta que os membros do conselho de administração do Instituto Português de Oncologia de Coimbra Francisco Gentil (IPO), E. P. E., são designados por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde, para um mandato de três anos, renovável uma única vez.

Atendendo a que os atuais membros do conselho de administração do Instituto Português de Oncologia de Coimbra Francisco Gentil (IPO), E. P. E., cessaram o respetivo mandato a 31 de dezembro de 2017, torna-se necessário proceder à designação dos membros deste órgão diretivo, para um mandato de três anos, assegurando-se a continuidade de funções de um elemento deste órgão.

A remuneração dos membros do conselho de administração desta entidade pública empresarial obedece ao disposto no n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/2012, de 21 de fevereiro, e à classificação atribuída pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2012, de 26 de março, na sua redação atual.

Foi dado cumprimento ao disposto no n.º 1 do artigo 6.º dos Estatutos dos Hospitais, Centros Hospitalares e Institutos Portugueses de Oncologia, E. P. E., constantes do anexo ii ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, tendo o Ministro das Finanças proposto para vogal executivo Luís Miguel Santos Filipe.

Foi ouvida, nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual, a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, que se pronunciou favoravelmente sobre as designações constantes da presente resolução.

Assim:

Nos termos dos artigos 6.º e 13.º dos Estatutos dos Hospitais, Centros Hospitalares e Institutos Portugueses de Oncologia, E. P. E., constantes do anexo ii ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, dos n.os 2 e 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual, e da alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Designar, sob proposta dos Ministros das Finanças e da Saúde, para exercer funções no conselho de administração do Instituto Português de Oncologia de Coimbra Francisco Gentil (IPO), E. P. E., os seguintes membros, cuja idoneidade, experiência e competências profissionais para o desempenho dos cargos são evidenciadas nas respetivas notas curriculares, que constam do anexo à presente resolução, dela fazendo parte integrante:

a) Maria Margarida Torres de Ornelas para o cargo de presidente do conselho de administração;

b) Ana Filipa Horta de Oliveira Cardoso Pais para o cargo de vogal executiva com funções de diretora clínica;

c) Luís Miguel Santos Filipe para o cargo de vogal executivo;

d) Maria do Rosário Simões Rodrigues Velez Reis para o cargo de vogal executiva; e

e) António João Mendes Moreira para o cargo de vogal executivo com funções de enfermeiro diretor.

2 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a 25 de junho de 2018.

Presidência do Conselho de Ministros, 21 de junho de 2018. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

ANEXO

Notas curriculares

Maria Margarida Torres de Ornelas nasceu no Porto, a 1 de abril de 1973. Licenciada em Direito, Universidade de Coimbra, 1996. Em 1998 concluiu o Curso de Administração Hospitalar, ENSP-UNL; em 2010, Curso de Formação Profissional de Qualificação de Auditores Internos da Qualidade; em 2013, Programa de Alta Direção de Instituições...

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