Resolução do Conselho de Ministros n.º 31/2018

Data de publicação13 Março 2018
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Resolução do Conselho de Ministros n.º 31/2018

No âmbito da gestão integrada da zona costeira, um dos objetivos estratégicos definidos pelo Governo é a prevenção ou redução dos efeitos dos riscos naturais, em particular dos decorrentes das alterações climáticas, dando-se prioridade ao investimento em zonas costeiras com maior vulnerabilidade ao risco. A concretização deste objetivo envolve a adoção de medidas de adaptação a serem desenvolvidas de forma coerente e articulada a diversos níveis, num quadro de integração setorial e corresponsabilização multinível.

Para aquele efeito, revela-se importante a implementação de uma gestão integrada e racional dos sedimentos dos rios, dos estuários, do leito do mar e da orla costeira, assumindo-se como fundamentais as parcerias interinstitucionais, designadamente, na política de adaptação e na política de sedimentos e sua implementação.

Assume igual importância a realização de um dos investimentos previstos no Plano de Ação da «Estratégia para o Aumento da Competitividade da Rede de Portos Comerciais do Continente - Horizonte 2026», aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 175/2017, de 24 de novembro, em especial, a «Infraestruturação da Zona de Atividades Logísticas e Industriais do Porto de Aveiro», que visa dotar esta área de uma estrutura urbanística adequada ao acolhimento de unidades industriais e logísticas que ali se queiram instalar, nomeadamente através da construção de uma unidade para o fabrico de torres eólicas e outros componentes offshore, o que permitirá melhorar as condições de operacionalidade do Porto de Aveiro.

A referida estratégia integra, no seu Eixo IV «Promoção de transportes sustentáveis e eliminação dos estrangulamentos nas principais redes de infraestruturas», o Projeto de Infraestruturação da Zona de Atividades Logísticas e Industriais do Porto de Aveiro. No Programa Operacional Competitividade e Internacionalização («COMPETE 2020»), está orçamentado um montante de 100 milhões de euros de Fundo de Coesão, para o período 2014-2020, destinado ao apoio a projetos marítimo-portuários nos Portos Comerciais do Continente.

A Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), tem, por lei, a missão de dar execução à Estratégia Nacional para a Gestão Integrada da Zona Costeira (ENGIZC), aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 82/2009, de 8 de setembro, cuja aplicação deve assegurar a proteção e a valorização das zonas costeiras ao nível nacional e regional.

Neste contexto, são atribuídas à Administração do Porto de Aveiro, S. A. (APA, S. A.), nos termos do Decreto-Lei n.º 339/98, de 3 de novembro, na sua redação atual, as competências necessárias para...

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