Resolução do Conselho de Ministros n.º 65/2017

Data de publicação26 Maio 2017
SectionSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Resolução do Conselho de Ministros n.º 65/2017

Nos termos do artigo 28.º dos Estatutos da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), aprovados pelo Decreto-Lei n.º 97/2002, de 12 de abril, alterado pelos Decretos-Leis n.os 200/2002, de 25 de setembro, 212/2012, de 25 de setembro, e 84/2013, de 25 de junho, e dos n.os 2 a 8 do artigo 17.º da Lei-Quadro das Entidades Reguladoras, aprovada em anexo à Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, e alterada pela Lei n.º 12/2017, de 2 de maio, o conselho de administração da ERSE é composto por um/a presidente e dois vogais, nomeados mediante resolução do Conselho de Ministros sob proposta do membro do Governo responsável pela área da energia, de entre indivíduos com reconhecida idoneidade, competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções.

A designação dos membros do conselho de administração da ERSE é precedida de audição da comissão competente da Assembleia da República, a pedido do Governo, que deve ser acompanhada de parecer da Comissão de Recrutamento e Seleção da Administração Pública relativo à adequação do perfil do indivíduo às funções a desempenhar, incluindo o cumprimento das regras de incompatibilidade e impedimentos aplicáveis.

Atendendo a que o presidente do conselho de administração cessou o seu mandato pelo decurso do prazo e sendo nomeada para presidente uma vogal desse órgão, ficando vago um lugar do vogal no conselho de administração da ERSE, torna-se necessário proceder à designação dos novos membros para o conselho de administração da ERSE.

Foi ouvida, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 17.º da Lei-Quadro das Entidades Reguladoras, aprovada em anexo à Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, e alterada pela Lei n.º 12/2017, de 2 de maio, a Comissão de Recrutamento e Seleção da Administração Pública, que se pronunciou favoravelmente sobre as nomeações constantes da presente resolução.

Foi ouvida, nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 17.º da Lei-Quadro das Entidades Reguladoras, aprovada em anexo à Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, e alterada pela Lei n.º 12/2017, de 2 de maio, a Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas, da Assembleia da República, que se pronunciou favoravelmente sobre as nomeações constantes da presente resolução.

Assim:

Nos termos do artigo 28.º dos Estatutos da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 97/2002, de 12 de abril, alterado pelos Decretos-Leis n.os 200/2002, de 25...

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