Resolução do Conselho de Ministros n.º 74/2017

Data de publicação05 Junho 2017
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Resolução do Conselho de Ministros n.º 74/2017

O Sistema Integrado de Vigilância, Comando e Controlo da Costa Portuguesa (SIVICC), operado pela Unidade de Controlo Costeiro da Guarda Nacional Republicana compreende um sistema de deteção, identificação (diurna e noturna) e apoio à intervenção operacional para a vigilância da costa no âmbito da prevenção, combate às atividades ilícitas na aproximação marítima ao litoral português, nomeadamente tráfico de estupefacientes, imigração ilegal e controlo aduaneiro. Este projeto presta também apoio às atividades desenvolvidas no âmbito da fiscalização das pescas, combate à poluição marítima e Serviço de Busca e Salvamento.

Estando já concluídos o fornecimento e a instalação do SIVICC e, tendo o contrato terminado no final de 2016, torna-se necessário contratar os serviços de manutenção preventiva e corretiva, para garantir a continuidade das condições de exploração do sistema, para os próximos 36 meses.

Sucede que as características e especificidades do SIVICC são de grande complexidade tecnológica e o processo de conceção, desenvolvimento, implementação e integração dos diversos subsistemas foi assegurado pela Indra, Sistemas de Portugal, S. A. Este é, aliás, o operador económico que atualmente reúne as competências técnicas e conhecimentos necessários, para prestar o serviço de manutenção de modo a garantir a total integração, disponibilidade e segurança do sistema. Acresce que foi elaborado um parecer técnico pela Universidade do Minho, que sustenta não existirem condições, com níveis de risco aceitáveis, para que a curto e médio prazo, a manutenção do SIVICC possa ser assegurada por outra entidade que não a fornecedora inicial.

O SIVICC consubstancia um instrumento vital da segurança interna do Estado Português, contribuindo decisivamente para a manutenção da ordem e segurança públicas, sendo certo que a respetiva eficácia está dependente da sua confidencialidade, na medida em que o sistema só se afigura suscetível de alcançar os seus objetivos se a sua configuração genérica e os seus componentes específicos não forem de conhecimento público.

Assim, a publicitação do procedimento exigiria a divulgação de matérias fundamentais para a segurança do Estado Português e dos meios tecnológicos que compõem os subsistemas, o que acarretaria uma vulnerabilidade indesejada ao sistema colocando em causa a sua própria finalidade.

O valor máximo global estimado do contrato a celebrar é de (euro) 6 586 429,62, ao qual acresce IVA...

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