Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/2016
Coming into Force | 14 Outubro 2016 |
Seção | Serie I |
Data de publicação | 13 Outubro 2016 |
Órgão | Presidência do Conselho de Ministros |
Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/2016
O XXI Governo Constitucional assumiu no seu Programa o compromisso com a execução das políticas públicas assentes na prossecução da defesa do Estado Social e dos serviços públicos, na segurança social, na educação e na saúde, para um combate sério à pobreza e às desigualdades.
Nessa esteira, e também de acordo com aquilo que se encontra consagrado no Programa do Governo e nas Grandes Opções do Plano para 2016-2020, foi assumido, neste documento, um conjunto de compromissos e de políticas públicas, que se traduzem, designadamente, na defesa do Serviço Nacional de Saúde (SNS), na promoção da saúde e no reforço do investimento em ciência e tecnologia e na inovação.
No âmbito destes compromissos, foi expressamente assumido como prioridades do plano de ação do Governo, em matéria de defesa do SNS, da promoção da saúde, e como vetores de sustentação da melhoria da sua governação, a promoção de uma política sustentável na área do medicamento, de modo a conciliar o rigor orçamental com o acesso à inovação terapêutica, o aumento da quota de utilização de medicamentos genéricos e da utilização de biossimilares e o estímulo à investigação e à produção nacional no setor do medicamento.
Em matéria de melhoria da qualidade dos cuidados de saúde, foi também assumido como vetores prioritários o reforço das políticas e programas específicos com esse fim, destacando-se, como uma das medidas, aprofundar e desenvolver os modelos de avaliação das tecnologias de saúde, que avaliem adequadamente os novos medicamentos, os dispositivos médicos, as intervenções não farmacológicas e os novos programas de saúde, bem como a redução progressiva das situações geradoras de conflitos de interesses entre os setores público e privado, incluindo as relações com a indústria da saúde.
Ainda no programa deste Governo foi expressamente assumido como elegível, para o contributo da melhoria da qualidade dos cuidados a prestar, a valorização do papel das farmácias comunitárias enquanto agentes de prestação de cuidados, apostando no desenvolvimento de medidas de apoio à utilização racional do medicamento.
Importa, pois, delinear a estratégia a prosseguir para a concretização dos compromissos políticos assumidos pelo Governo no seu Programa e nas Grandes Opções do Plano, no âmbito da política do medicamento e produtos de saúde, estabelecendo-se, através da presente resolução, a aprovação da Estratégia Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde 2016-2020.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Aprovar a Estratégia Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde 2016-2020, em anexo à presente resolução, da qual faz parte integrante.
2 - Determinar que o INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., elabora anualmente um relatório intermédio sobre a implementação da Estratégia Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde e um relatório global no final do quadriénio.
3 - Estabelecer que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 15 de setembro de 2016. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
ANEXO
(a que se refere o n.º 1)
Estratégia Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde 2016-2020
A Política do Medicamento e Produtos de Saúde resulta da estratégia apresentada no Programa do XXI Governo Constitucional para o período 2016-2020 e assenta, de forma estrutural, no desenvolvimento de uma política sustentável, que permita conciliar o rigor orçamental com o acesso à inovação terapêutica, na melhoria da articulação com outros níveis de cuidados e outros agentes do setor, designadamente com as farmácias comunitárias, valorizando o seu papel e aproveitando os seus serviços, conjuntamente com as unidades do Serviço Nacional de Saúde (SNS), bem como no desenvolvimento de modelos de avaliação e contratualização de tecnologias de saúde.
Para este efeito, a Política do Medicamento e Produtos de Saúde concretiza-se, nomeadamente, através do desenvolvimento da atividade do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P. (INFARMED, I. P.), em articulação com o Compromisso para a Sustentabilidade e o Desenvolvimento do Serviço Nacional de Saúde, celebrado com Associações representativas do setor do medicamento e dispositivos médicos, numa estratégia que integra múltiplas vertentes e cujos principais objetivos são de seguida explicitados, bem como as metas e os respetivos indicadores.
I. Revisão dos mecanismos de dispensa e de comparticipação de medicamentos, em especial dos doentes crónicos em ambulatório
A - A atividade de reavaliação do financiamento dos medicamentos constitui um processo dinâmico, que se pretende dar continuidade no período 2016-2020.
No âmbito do Sistema Nacional de Avaliação de Tecnologias de Saúde (SiNATS), foi implementado o...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO