Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2016

Data de publicação21 Setembro 2016
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2016

O XXI Governo Constitucional estabeleceu como objetivo do seu Programa a valorização do exercício de cargos públicos como forma de melhorar a qualidade da democracia e aumentar a confiança dos cidadãos nas instituições públicas.

Para esse efeito, considera-se importante definir expressamente padrões claros e rigorosos, prevenindo desse modo qualquer suspeição de conduta indevida e contribuindo para a transparência na formação e tomada de decisão dos detentores de cargos públicos.

O Governo pretende fixar, num documento orientador, a prática já aceite e reiterada no exercício de cargos públicos, crescentemente mais escrutinados pela sociedade atual, que reclama regras escritas e exigentes.

A presente resolução constitui um contributo do Governo, no exercício dos seus poderes autorregulatórios, para o cumprimento desses objetivos, ao definir orientações de conduta para os membros do Governo, para os membros dos seus gabinetes e, indiretamente, para os demais dirigentes superiores da Administração Pública. Reafirmam-se, deste modo, os princípios e deveres já consagrados na legislação vigente, nomeadamente no Código do Procedimento Administrativo em matéria de garantias de plena independência, transparência, isenção e imparcialidade na prossecução do interesse público, clarificando-se os comportamentos a adotar em eventuais zonas de fronteira.

Seguem-se, para o efeito, as orientações adotadas pelas principais organizações internacionais e regionais, bem como por diversas organizações não-governamentais que atuam na área da transparência e do combate à corrupção. A iniciativa agora aprovada deverá servir também como contributo para a definição de diretrizes para toda a Administração Pública, através da aprovação de um código de boas práticas administrativas.

A presente resolução deverá ainda ser complementada pela regulação da atividade das organizações privadas que pretendem participar na definição e execução de políticas públicas (comummente conhecida como atividade de lobbying), à semelhança do que acontece em diversos ordenamentos jurídicos europeus. Trata-se, no entanto, nesses casos, de matérias que configuram restrições de direitos, liberdades e garantias e que portanto deverão ser reguladas em sede parlamentar, especialmente no âmbito dos trabalhos em curso na Comissão Eventual para o Reforço da Transparência no Exercício de Funções Públicas, constituída na XIII legislatura.

A presente resolução estabelece, assim, os princípios e critérios orientadores respeitantes à conduta dos membros do Governo em matéria de aceitação de ofertas de bens materiais e de convites ou benefícios similares.

Cabendo ao Governo não só dirigir os serviços públicos da administração direta do Estado, mas também fixar orientações genéricas à administração indireta - nela se incluindo os institutos públicos e as empresas públicas -, aproveitou-se esta oportunidade para abranger também a atuação de todos os dirigentes superiores da Administração Pública.

A presente resolução habilita os membros do Governo a aplicar as diretrizes contidas neste Código aos titulares dos órgãos dirigentes superiores da Administração Pública que estejam sujeitos aos seus poderes de hierarquia e de superintendência, tanto nas cartas de missão que lhes são conferidas, nos termos do artigo 19.º-A da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, como nos contratos de gestão celebrados com gestores públicos, nos termos do...

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