Resolução do Conselho de Ministros n.º 74/2015 - Diário da República n.º 177/2015, Série I de 2015-09-10

Resolução do Conselho de Ministros n.º 74/2015

A Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei n.º 46/86, de 14 de outubro, alterada pelas Leis n.os 115/97, de 19 de setembro, 49/2005, de 30 de agosto, e 85/2009, de 27 de agosto, estabelece que a educação especial se organiza preferencialmente segundo modelos diversificados de integração em estabelecimentos regulares de ensino, tendo em conta as necessidades de atendimento específico, podendo também processar -se em instituições específicas, quando comprovadamente o exijam o tipo e o grau de deficiência do educando.

O Decreto -Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, alterado pela Lei n.º 21/2008, de 12 de maio, define os apoios especializados a prestar na educação pré -escolar, nos ensinos básico e secundário dos setores público, particular e cooperativo. De acordo com os princípios orientadores previstos no mencionado decreto -lei, as respostas educativas a prestar na educação especial obedecem aos princípios da justiça e da solidariedade social, da não discriminação, da inclusão social e da igualdade de oportunidades no acesso e sucesso educativos, valorizando -se a prossecução destes procedimentos em ambiente educativo regular.

De igual modo, o n.º 7 do artigo 4.º do Decreto -Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, alterado pela Lei n.º 21/2008, de 12 de maio, prevê a possibilidade de acesso a instituições de educação especial nos casos em que a aplicação das medidas se revele comprovadamente insuficiente em função do tipo e da deficiência dos alunos.

As cooperativas e associações de ensino especial e as instituições particulares de solidariedade social, abrangidas pela Portaria n.º 98/2011, de 9 de março, que assegurem a escolarização dos alunos com necessidades educativas especiais e que preencham os requisitos de funcionamento previstos nos n.os 3.º e 4.º da Portaria n.º 1102/97, de 3 de novembro, alterada pelo Decreto -Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, pela Lei n.º 21/2008, de 12 de maio, e pelo Decreto -Lei n.º 281/2009, de 6 de outubro, usufruem de

7552 um apoio financeiro, formalizado mediante a celebração de um contrato de cooperação entre o Ministério da Educação e Ciência e as respetivas entidades titulares da autorização de funcionamento, nos termos dos artigos 9.º, 10.º e 11.º

da referida Portaria n.º 1102/97, de 3 de novembro, e das

Portarias n.os 383/2009, de 8 de abril, e 1324/2009, de 21

de outubro, compreendendo encargos com os vencimentos de pessoal, as despesas de...

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