Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2015 - Diário da República n.º 144/2015, Série I de 2015-07-27

Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2015

Com a entrada em vigor do acordo quadro para a prestação de serviços de consultadoria, desenvolvimento e manutenção de software (AQ - Consultadoria), cujo lote 9 inclui serviços de consultadoria funcional ou tecnológica, de desenvolvimento e manutenção evolutiva, corretiva e preventiva de software, celebrado pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), é permitida aos institutos públicos, enquanto entidades compradoras vinculadas do sistema nacional de compras públicas referidas no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 37/2007, de 19 de fevereiro, a contratação dos serviços abrangidos pelo mesmo.

Neste contexto, e com vista à contratação dos serviços de desenvolvimento, implementação e manutenção do Sistema de Informação do Portugal 2020, a Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., pretende proceder à abertura do respetivo procedimento pré -contratual nos termos do artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, para a celebração do contrato ao abrigo do acordo quadro celebrado pela ESPAP, I. P.

A Agência para a Modernização Administrativa, I. P., emitiu parecer favorável nos termos do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto -Lei n.º 107/2012, de 18 de maio, alterado pela Lei n.º 83 -C/2013, de 31 de dezembro.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar a Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P. (Agência, I. P.), a realizar a despesa relativa à aquisição de serviços de desenvolvimento, implementação e manutenção do Sistema de Informação do Portugal 2020, no valor total de 13 457 000,00 EUR, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, com recurso ao acordo quadro para a prestação de serviços de consultadoria, desenvolvimento e manutenção de software (AQ - Consultadoria), celebrado pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P.

2 - Determinar que os encargos resultantes...

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