Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/2015 - Diário da República n.º 83/2015, Série I de 2015-04-29

Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/2015

Para o cumprimento das missões que legalmente lhe estão atribuídas, a Força Aérea opera diversas aeronaves, de vários tipos e com diferentes configurações, que devem estar operacionais e assegurar um grau de prontidão adequado à especificidade da missão a desempenhar.

Para assegurar esta operacionalidade e o necessário grau de prontidão, a Força Aérea necessita de proceder a um rigoroso planeamento de diversos fatores, entre os quais se incluem o planeamento das ações de manutenção, a reparação das suas aeronaves e a aquisição de peças, obedecendo às instruções, vinculativas, dos fabricantes das mesmas.

Esse planeamento inclui as aeronaves e os respetivos sistemas integrantes, designadamente motores, sistemas de guerra eletrónica, componentes diversos, sistemas e subsistemas associados.

Deste modo, é indispensável para a sustentação e operação das aeronaves F -16 da Força Aérea adquirir à Força Aérea dos Estados Unidos da América (USAF), através do respetivo Governo, bens e serviços que incluem, nomeadamente, a atualização de publicações operacionais e técnicas, sobressalentes, reparações, apoio técnico, gestão e atualização de sistemas de guerra eletrónica, calibração de equipamentos e sustentação de software, nos anos de 2015 a 2018, tal como tem vindo a ser feito desde 1994, ano de aquisição das aeronaves em causa.

A aquisição destes bens e serviços apenas pode ser efetuada à USAF, por ser esta a única entidade apta a fornecer os bens e a prestar os serviços em causa, sendo necessária a assinatura de uma «Letter of Offer and Acceptance».

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, da alínea f) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto -Lei n.º 104/2011, de 6 de outubro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar a realização da despesa com a aquisição de...

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