Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 17/2021/M

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolalram/17/2021/05/27/m/dre
Data de publicação27 Maio 2021
SeçãoSerie I
ÓrgãoRegião Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 17/2021/M

Sumário: Apresenta à Assembleia da República a proposta de lei que procede à primeira alteração ao estatuto do estudante atleta do ensino superior.

Proposta de Lei à Assembleia da República - Pela valorização da condição ultraperiférica do estudante atleta - Procede à 1.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 55/2019, de 24 de abril

O desporto constitui um dos pilares de uma sociedade justa, coesa e democrática, sendo um dos motores do elevador social. O mérito subjacente à atividade desportiva e as conquistas que dela advêm são o coroar do esforço e do trabalho de diversas coletividades, em diferentes modalidades, como concretização de uma meta pensada, desejada e, consequentemente, alcançada.

Assim sendo, o desporto assume-se como uma atividade fundamental no livre desenvolvimento da personalidade que tem efeitos multiplicadores que não se resumem à modalidade em si. A atividade económica associada ao desporto é, cada vez mais, um nicho de mercado apelativo de uma economia social de mercado num mundo cada vez mais globalizado. Não apenas nas modalidades coletivas/individuais profissionalizadas, mas, também, nas modalidades desportivas de lazer e recriação como é, a título de exemplo, a pesca desportiva.

O impacto do desporto, sendo transversal, como anteriormente já se referiu, não deixa de ter uma relação direta com a Saúde. A prática do desporto proporciona um estilo de vida saudável que permite ganhos em Saúde ao longo da vida. Seja na saúde individual do atleta, seja na prestação de cuidados de saúde a prestar pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS) e, nas Regiões Autónomas, pelo Serviço Regional de Saúde. Além disso, não se pode descurar que a atividade desportiva fomenta a participação em comunidade, em estruturas locais, regionais e/ou nacionais, aproximando os jovens e os desportistas em geral à comunidade, promovendo uma integração social, afastando-os, de forma geral, da prática de comportamentos desviantes.

Atendendo aos motivos acima expostos, é seguro afirmar-se que a valorização da atividade desportiva deve ser uma estratégia a manter por parte das diversas estruturas de Governo existentes ao longo do País, sendo da responsabilidade dos decisores políticos a criação de condições que facilitem o acesso e a prática da atividade desportiva, compatibilizando-a com a vida profissional ou estudantil, no caso das novas gerações.

Consciente da importância dos fatores elencados, o XXI Governo Constitucional da República Portuguesa assumiu como prioridade rever a legislação atinente à compatibilização da participação dos alunos do ensino superior em competições desportivas universitárias e nas competições federadas com a sua frequência no Ensino Superior, definindo um quadro uniformizado de direitos mínimos de acesso à prática desportiva por todos os estudantes do ensino superior.

Todavia, a aplicação do Decreto-Lei n.º 55/2019, de 24 de abril, que procura definir os direitos mínimos conferidos ao estudante atleta tem-se revelado, não obstante o contexto pandémico em que vivemos, insuficiente para corresponder aos anseios de todos os estudantes do ensino superior, nomeadamente aqueles que frequentam o ensino superior nas Regiões Autónomas.

Auscultando as necessidades dos referidos Estudantes Atletas, afigura-se essencial dotar o referido estatuto de um conjunto de normas jurídicas que, atendendo à dimensão arquipelágica do País devem...

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