Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 8/2021/M
ELI | https://data.dre.pt/eli/resolalram/8/2021/04/21/m/dre |
Data de publicação | 21 Abril 2021 |
Seção | Serie I |
Órgão | Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa |
Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 8/2021/M
Sumário: Recomenda ao Governo da República a redução do IVA da restauração para a taxa reduzida.
Recomenda ao Governo da República a redução do IVA da restauração para a taxa reduzida
No dia 30 de janeiro de 2020, a Organização Mundial de Saúde (OMS) considerou que a epidemia SARS-CoV-2 causou uma situação de emergência de saúde pública de âmbito internacional.
No dia 11 de março do referido ano, a doença COVID-19 foi considerada uma pandemia pela OMS, o que, associada à questão sanitária, fez com que surgissem «novas» questões económicas e sociais que determinaram um conjunto de medidas de apoio governamental, destinadas a entidades públicas e privadas e profissionais, com vista ao apoio à tesouraria das empresas e à manutenção dos postos de trabalho.
No que concerne à atividade empresarial, as restrições em diferentes setores de atividade económica, como os setores da hotelaria e da restauração, tornaram-se especialmente frágeis ao longo desta pandemia visto:
A perda do turismo onde se prevê uma perda de faturação que durará, pelo menos, um ano;
As especificidades das empresas de restauração que são, maioritariamente, pequenas empresas, muitas delas familiares, com pouca estrutura de capital.
Estes setores da economia integram uma parte significativa do impacto negativo do confinamento pois, de acordo com o Programa de Estabilidade para 2020, cerca de «72 % das empresas inquiridas neste setor reportam perdas superiores a 75 %».
O mesmo Programa de Estabilidade, aludindo a um inquérito promovido pela Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP), salienta que «74 % das empresas referiram já estar encerradas, 49 % ir avançar para o lay-off (74 % das quais aplicando-o à totalidade dos trabalhadores), 75 % colocar os trabalhadores com suspensão total da prestação de trabalho e 18 % com redução parcial de horário, 30 % não conseguiu pagar salários em março e 63 % das empresas não vai conseguir pagar salários em abril, sendo que cerca de 80 % das empresas estimavam uma ausência total de faturação em abril e em maio».
Compreende-se, assim, que uma parte significativa do «impacto negativo do confinamento advém da evolução verificada no setor do comércio a retalho e na restauração e alojamento. Este setor explicará aproximadamente metade do impacto total estimado no PIB, seguido pelo setor da indústria (transformadora e extrativa) cuja evolução contribuirá, por si só...
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