Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 32/2020/M
ELI | https://data.dre.pt/eli/resolalram/32/2020/07/21/m/dre |
Data de publicação | 21 Julho 2020 |
Section | Serie I |
Órgão | Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa |
Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 32/2020/M
Sumário: Apresenta à Assembleia da República a proposta de lei para aumento das deduções à coleta das despesas com educação e formação, por força da pandemia da COVID-19.
Proposta de lei à Assembleia da República - Aumento das deduções à coleta das despesas com educação e formação, por força da pandemia da COVID-19 - Procede à alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro.
Desde o transato mês de março, muitas escolas encerraram portas, precipitando-se o final do segundo período do presente ano letivo, devido à evolução da pandemia da COVID-19. Um encerramento envolto em muitas indefinições que se agudizou e confirmou com o decretar do Estado de Emergência, renovado a 3 e 18 de abril, e, posteriormente, substituído pelo Estado de Calamidade.
Semanas de confinamento que se juntaram a um período ainda incerto no que diz respeito à reposição da normalidade, que obrigaram a uma redefinição do processo e do modelo educativo, nos mais distintos níveis de ensino.
Num curto espaço temporal, pais, alunos e professores tiveram de se reinventar para que, apesar das contingências da pandemia, pudesse ser assegurada e garantida a universalidade do ensino, ainda que à distância.
A utilização de distintas plataformas digitais obrigou a uma reorganização das famílias e dos recursos de que dispunham. Muitas viram-se na obrigação de adquirir equipamentos informáticos que fizessem face às exigências do novo modelo escolar. Simultaneamente, o teletrabalho passou também a ser uma realidade para muitos pais, o que, em muitos casos, obrigou à aquisição de novos equipamentos informáticos para complementar aqueles que já existiam no agregado familiar.
Não surpreende, portanto, o acréscimo dos encargos das famílias, a que se assiste, decorrentes da aquisição de bens desta índole, para fins educativos.
Perante a realidade diagnosticada e fazendo justiça à resposta dada pelas famílias, cabe ao Estado reconhecer-lhes o esforço financeiro, logístico e, inclusive, familiar, para se adaptar às exigências na formação dos seus filhos.
A aquisição deste material para utilização escolar, na prossecução do ensino à distância implementando no nosso país, foi, certamente, um esforço de todos os contribuintes que, neste período de confinamento, têm suportado e sofrido consideráveis sacrifícios económicos.
Se a Constituição da República...
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