Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 18/2020/A

Data de publicação12 Junho 2020
ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolalraa/18/2020/06/12/a/dre
SeçãoSerie I
ÓrgãoRegião Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 18/2020/A

Sumário: Majoração extraordinária de apoios a instituições particulares de solidariedade social e misericórdias dos Açores.

Majoração extraordinária de apoios a instituições particulares de solidariedade social e misericórdias dos Açores

Considerando que devido à pandemia da COVID-19, e às respetivas recomendações da autoridade de saúde, as instituições particulares de solidariedade social e as misericórdias com valências residenciais abaixo identificadas cuidam de pessoas que, quer pelo seu número, e ou pela sua média de idades, ou ainda pela particular situação de saúde das mesmas, constituem grupos de particular risco, a merecer especiais cuidados;

Considerando que estas instituições, tal como se depreende do seu especial estatuto, desempenham funções de apoio, proteção e cuidado que, em larga medida, são delegadas pelas entidades públicas, sendo aliás por causa disso, cofinanciadas por apoios públicos devidamente contratualizados;

Considerando que tal financiamento público não leva, nem podia levar, em linha de conta a situação excecional que vivemos, a qual necessariamente implica um acréscimo considerável de despesa, quer em pessoal (regime de funcionamento com «equipas em espelho» ou com «horários alargados»), quer em material higiosanitário e equipamento de proteção individual, ao nível da sua quantidade e qualidade;

Considerando que tais acréscimos de despesa são incomportáveis para o orçamento ordinário destas instituições, e que as mesmas necessitam de um reforço do cofinanciamento público, para poderem prosseguir com os indispensáveis procedimentos preventivos relacionados com os riscos da COVID-19, e assim continuarem a cumprir com todos os procedimentos e boas práticas recomendados pela autoridade de saúde nesta matéria.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, recomendar ao Governo Regional dos Açores que, a título excecional e transitório, reforce a...

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