Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 10/2020/A
ELI | https://data.dre.pt/eli/resolalraa/10/2020/06/02/a/dre |
Data de publicação | 02 Junho 2020 |
Seção | Serie I |
Órgão | Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa |
Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 10/2020/A
Sumário: Apoio social extraordinário aos consumidores domésticos de eletricidade dos Açores.
Apoio social extraordinário aos consumidores domésticos de eletricidade dos Açores
Considerando o contexto de exceção decorrente da situação de emergência de saúde pública relativa à pandemia do vírus COVID-19;
Considerando que a salvaguarda da saúde pública teve impactos negativos no rendimento mensal disponível de muitas famílias nos Açores, o que poderá ter criado dificuldades acrescidas no pagamento dos encargos e compromissos assumidos anteriormente;
Considerando que a fatura de energia, por via da utilização acrescida de eletricidade tem um peso significativo nas despesas mensais das famílias e que, por via da perda de rendimento, o seu peso relativo poderá ter aumentado;
Considerando que, devido às orientações da Autoridade de Saúde Regional e de outras entidades nacionais e internacionais, aumentou exponencialmente o tempo passado em casa, quer por via da adoção do teletrabalho, quer pela assistência aos filhos, quer pelo recurso ao lay-off por parte das empresas, o que poderá ter proporcionado um aumento do consumo doméstico de eletricidade e não só;
Considerando que este tempo em casa também deverá ser visto como uma oportunidade para a aplicação de medidas e boas práticas no âmbito da eficiência energética que permita uma melhor utilização da energia, onde os bons comportamentos e uma adequada utilização das tarifas e horários poderão e deverão reduzir e/ou controlar o custo mensal da eletricidade;
Considerando que a condição arquipelágica da Região Autónoma dos Açores implica um significativo sobrecusto para a produção, transporte, distribuição e comercialização de energia quando comparado com os existentes nas empresas sediadas no continente português ou mesmo no arquipélago da Madeira;
Considerando que a questão das tarifas de eletricidade, por se encontrar inserida num quadro regulatório no sistema elétrico nacional, está condicionada pelos princípios de convergência tarifária, o que permite a todos os açorianos e empresas preços mais baixos;
Considerando que a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), atendendo à continuação da emergência de saúde pública suscitada pela pandemia de COVID-19, numa primeira fase, ter aprovado um conjunto de medidas excecionais e urgentes, procede agora à prorrogação dos prazos inicialmente previstos, regulamentou o fracionamento de...
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