Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 7/2019/M

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolalram/7/2019/03/27/m/dre/pt/html
Data de publicação27 Março 2019
SeçãoSerie I
ÓrgãoRegião Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 7/2019/M

Pela democracia e pela liberdade na Venezuela

O clima de violência e de confrontos na Venezuela chegou a uma situação insustentável.

O povo venezuelano está em sofrimento com o agravamento da repressão das forças de segurança e grupos armados de apoio ao regime de Nicolás Maduro, que já causaram mais de 40 mortos, resultantes dos confrontos que se agudizaram após as manifestações de 23 de janeiro.

850 pessoas já foram detidas, incluindo dezenas de crianças, de acordo com o balanço realizado a 29 de janeiro de 2019.

Acresce que estamos a viver uma catástrofe humanitária, com a falta de alimentos, de medicamentos, de assistência médica e de bens essenciais à população, onde 87 % da mesma vive na pobreza, 79 % dos hospitais não têm água e apenas 25 % das crianças são vacinadas, obrigando à fuga de mais de três milhões de venezuelanos.

Perante este cenário de caos e de intensa instabilidade política, a comunidade internacional deve intensificar os seus esforços para assegurar uma transição democrática na Venezuela, com o poder a ser assumido pelo Presidente da Assembleia Nacional, único órgão legitimamente eleito, até à realização de eleições livres.

Não existem mais condições, nem legitimidade democrática, para que o regime socialista de Nicolás Maduro se perpetue no poder.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira resolve, nos termos do n.º 3 do artigo 41.º do Estatuto Político-Administrativo da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, e revisto e...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT