Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 18/2018/M

Data de publicação12 Junho 2018
SeçãoSerie I
ÓrgãoRegião Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 18/2018/M

Atraso da ADSE nos pagamentos dos reembolsos dos beneficiários residentes na Região Autónoma da Madeira

Em 2015, foi criado um grupo de trabalho com representantes da Região Autónoma da Madeira e do Governo da República (Ministérios das Finanças e da Saúde), bem como da ADSE, no sentido de criar mecanismos operacionais para regularização de dívidas cruzadas existentes, bem como apresentar propostas para evitar novas dívidas cruzadas.

Nesta sequência, a 29 de setembro de 2015, foi assinado o Memorando de Entendimento e a «Carta de Compromisso», onde se assumiram os seguintes compromissos, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2016:

a) Entrega da totalidade dos descontos dos beneficiários da Administração Pública Regional à ADSE;

b) Financiamento pela ADSE da comparticipação das despesas em regime livre e pagamento das comparticipações das despesas em regime convencionado dos beneficiários da RAM.

Os compromissos acima referidos foram negociados, com total boa-fé, pelo Governo Regional junto do Governo Central. A orientação, à data, era a do cumprimento dos documentos assinados em 29 de setembro de 2015, tendo, inclusivamente, sido emanada a Circular n.º 8/Orç/2015, da Direção Regional do Orçamento e Tesouro, que prevê, no seu ponto 1, que «a partir de 1 de janeiro de 2016, devem ser entregues à ADSE a totalidade dos descontos dos trabalhadores, por contrapartida da totalidade das coberturas [...]».

O mesmo não aconteceu com o Governo da República, que continuou sem assumir o reembolso das despesas do regime livre, nomeadamente relativamente a consultas e a exames complementares de diagnóstico e terapêutica.

Até ao momento, a Região Autónoma da Madeira tem cumprido escrupulosamente todas as obrigações e todos os compromissos assumidos com o Governo da República. No entanto, e infelizmente, o mesmo já não se pode dizer do Governo da República e da ADSE nacional, o que obrigou a Região Autónoma da Madeira a substituir-se à ADSE nacional e a assumir responsabilidades para evitar que os beneficiários regionais fossem penalizados, com um custo trimestral superior a dois milhões de euros.

Acresce que, desde 1 de janeiro de 2018, a RAM tem assumido o pagamento dos fármacos dispensados aos beneficiários da ADSE residentes na RAM, apesar de os acordos assinados em 2015 preverem que o Estado deveria compensar a Região por esse encargo.

O não cumprimento, por parte da República e da ADSE...

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