Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 25/2018/A

Data de publicação20 Junho 2018
SeçãoSerie I
ÓrgãoRegião Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 25/2018/A

Recomenda a criação do «Portal da Transparência e Participação Cidadã» no âmbito do sítio eletrónico da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores

Num sistema democrático de natureza indireta, o princípio da representação política assenta na cedência de soberania por parte dos cidadãos, detentores do poder originário, mas implica, em contrapartida, que os representantes eleitos se encontram sujeitos a deveres de transparência, prestação de contas e assunção de responsabilidades políticas.

Acresce que, com o evoluir das sociedades democráticas, se foi alargando a variedade de formas de participação política dos cidadãos, que não se limita exclusivamente ao processo eleitoral, mas abrange também a capacidade de iniciativa legislativa ou peticionária, num contexto de maior exigência de proximidade entre eleitos e eleitores.

A confiança nas instituições e o grau de satisfação com a resposta do sistema político aos anseios e aspirações dos cidadãos são, neste contexto, variáveis que dependem, cada vez mais, da forma como as pessoas se sentem parte integrante do processo político-legislativo, através de meios específicos e eficazes de participação, mas também com recurso facilitado a meios acessíveis de monitorização das decisões.

Neste quadro, colocam-se hoje às instituições políticas, e muito especialmente aos parlamentos, desafios muito prementes em termos de transparência da sua atividade, proximidade com os cidadãos e fomento da sua participação nos processos político e legislativo, com reflexo também no processo eleitoral.

Torna-se, por isso, crucial que os parlamentos desenvolvam uma política proativa e eficaz de disponibilização e circulação de informação, que sirva simultaneamente propósitos de divulgação da atividade parlamentar junto dos cidadãos e de facilitação dos meios necessários a um acompanhamento fundamentado e próximo do desempenho dos eleitos.

Deve considerar-se também que, promovendo uma política de abertura, o Parlamento está igualmente a cumprir uma missão pedagógica, contribuindo, por sua própria iniciativa, para esclarecer e, quando for caso disso, corrigir muitas das ideias preconcebidas que, por vezes, se formam sobre o estatuto dos seus membros, o seu modo de funcionamento e a fundamentação de regras e princípios parlamentares.

Entre estes equívocos, amplificados pelo eco populista e demagógico dos adversários da Autonomia e do seu órgão...

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