Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 15/2018/A
Data de publicação | 21 Março 2018 |
Seção | Serie I |
Órgão | Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa |
Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 15/2018/A
Recomenda à Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores que a Comissão de Assuntos Parlamentares, Ambiente e Trabalho visite os locais contaminados da ilha Terceira no âmbito da utilização militar da Base das Lajes.
Considerando que nos termos dos relatórios conhecidos sobre a contaminação dos solos e aquíferos da ilha Terceira efetuados pelas forças militares norte-americanas existem, pelo menos, 36 locais contaminados na ilha Terceira;
Considerando que existe hoje, cada vez mais, uma maior apreensão das populações sobre a dimensão do problema, não só em termos ambientais, mas também, em termos de saúde pública;
Considerando que, no quadro dos objetivos fundamentais da nossa autonomia, estabelecidos no Estatuto Político-Administrativo da Região, é estabelecido que a Região prossegue «a defesa e proteção do ambiente, da natureza, do território, da paisagem e dos recursos naturais»;
Considerando que o direito a um ambiente de vida humano, sadio e ecologicamente equilibrado decorre da Constituição da República Portuguesa;
Considerando que, para assegurar o direito ao ambiente, no quadro de um desenvolvimento sustentável, a Constituição da República atribui ao Estado, por meio de organismos próprios, com o envolvimento e a participação dos cidadãos, prevenir e controlar a poluição e os seus efeitos;
Considerando que a contaminação pode constituir uma ameaça à saúde e à vida das populações, colocando em risco a sua inviolabilidade que é garantida, em sede de direitos fundamentais, pela Constituição da República Portuguesa;
Considerando que a Região deve, nos termos do seu Estatuto Político-Administrativo, prosseguir a efetivação dos direitos fundamentais constitucionalmente consagrados;
Considerando que a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores tem como competência, nos termos do Estatuto Político-Administrativo, vigiar pelo cumprimento da Constituição, do Estatuto e das leis, bem como apreciar os atos do governo e da administração regional autónoma.
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, pronunciar-se por sua iniciativa:
1 - A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, encarrega a Comissão de Assuntos Parlamentares, Ambiente e Trabalho da missão de visitar os locais contaminados...
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