Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 20/2018/A

Data de publicação17 Maio 2018
SectionSerie I
ÓrgãoRegião Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 20/2018/A

Pronúncia por iniciativa própria da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores: inclusão do imprescindível investimento na ampliação do Aeroporto da Horta na renegociação do contrato de concessão de serviço público aeroportuário nos aeroportos situados em Portugal Continental e Região Autónoma dos Açores.

A ampliação do Aeroporto da Horta, visando melhorar a operacionalidade e garantir, de forma regulamentar plena, a segurança dessa infraestrutura de crucial importância para a Região Autónoma dos Açores, é um objetivo há muito defendido pela generalidade das forças vivas desta parte do Arquipélago e foi, por várias vezes, objeto de promessas pré-eleitorais, quer nacionais, quer regionais, mas nunca foi concretizado pelas entidades que detinham essa competência e essa obrigação.

A situação agravou-se em 2012 quando a ANA - Aeroportos de Portugal é privatizada sob a forma de concessão e entregue a uma empresa estrangeira, sendo que o contrato de concessão então celebrado ignora e omite a necessidade de ser ampliada a pista do Aeroporto da Horta.

No passado mês de março, através do Despacho n.º 2989/2018 da Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos do Ministério das Finanças, foi criada uma Comissão para renegociar o Contrato de Concessão de Serviço Público Aeroportuário nos Aeroportos situados em Portugal Continental e na Região Autónoma dos Açores.

Independentemente dos objetivos primários que definem a abertura desta renegociação do contrato de concessão entre o Estado Português e a ANA - Aeroportos de Portugal detida pela empresa francesa Vinci, é esta uma oportunidade soberana para, pela via negocial, corrigir o grave erro cometido pelo Governo da República presidido pelo Dr. Passos Coelho, que foi o de omitir nesse contrato a necessidade, por razões de segurança e de operacionalidade, da pista do Aeroporto da Horta ser ampliada até, pelo menos, dois mil e cinquenta metros.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores resolve, por iniciativa própria, pronunciar-se nos termos seguintes:

1...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT